2007
DOI: 10.1590/s0011-52582007000200001
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O judiciário e as políticas públicas no Brasil

Abstract: OPoder Judiciário possui um impacto significativo na elaboração das políticas públicas: os tribunais influenciam o que Schattschneider (1960) chamava de "definição das alternativas" pelo sistema político. No entanto, essa afirmação simples é mais complicada do que parece, especialmente no contexto latino-americano, em que especialistas levaram muitos anos após as transições dos regimes militares para direcionar sua atenção para o papel dos tribunais nas políti-cas públicas e na governabilidade. Cada vez mais, … Show more

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“…Dessa forma, não se pretende esgotar o assunto nem descartar outros elementos propiciadores da expansão da atuação da Justiça Eleitoral, como por exemplo, os fenômenos políticos e jurídicos levantados por Sadek (1995), que observa na instabilidade das leis eleitorais e nas dubiedades deixadas pelo legislador elementos que propiciam a judicialização político-eleitoral, ou aspectos de ordem sociológica segundo os quais há uma descrença nas instituições democráticas pela população e pela própria corte eleitoral a qual entenderia sua a função de defender o interesse público e corrigir o processo eleitoral (FERRAZ JÚNIOR, 2008), tampouco a tese de que a Justiça Eleitoral estaria atuando como preenchedora das lacunas deixadas pelo poder legislador (MARCHETTI e CORTEZ, 2009), ou que esta Justiça Especializada estaria apenas agindo como garantidora e efetivadora da democracia (TAYLOR, 2007;VIANNA, 2013).…”
Section: Judicialização Da Políticaunclassified
“…Dessa forma, não se pretende esgotar o assunto nem descartar outros elementos propiciadores da expansão da atuação da Justiça Eleitoral, como por exemplo, os fenômenos políticos e jurídicos levantados por Sadek (1995), que observa na instabilidade das leis eleitorais e nas dubiedades deixadas pelo legislador elementos que propiciam a judicialização político-eleitoral, ou aspectos de ordem sociológica segundo os quais há uma descrença nas instituições democráticas pela população e pela própria corte eleitoral a qual entenderia sua a função de defender o interesse público e corrigir o processo eleitoral (FERRAZ JÚNIOR, 2008), tampouco a tese de que a Justiça Eleitoral estaria atuando como preenchedora das lacunas deixadas pelo poder legislador (MARCHETTI e CORTEZ, 2009), ou que esta Justiça Especializada estaria apenas agindo como garantidora e efetivadora da democracia (TAYLOR, 2007;VIANNA, 2013).…”
Section: Judicialização Da Políticaunclassified
“…Entre os principais trabalhos estão os de Arantes (1997), Castro (1997), Vieira (1994;, Werneck Vianna et al (1999;, Maciel e Koerner (2002), Carvalho (2004;2009), Taylor (2007), abril 2016…”
Section: Fabiana Luci Oliveiraunclassified
“…Tem sido constante nas abordagens atuais sobre o papel do Judiciário na regulação a interpretação de que o ativismo judicial atua nos momentos decisórios e de formulação e impacta também no processo de tomada de decisão ex post (Taylor, 2007;Carvalho, 2007;Silva e Costa Júnior, 2009;Ginsburg, 2009;Rose-Ackerman e Lindseth, 2010;D'Alberti, 2010). Trabalhos voltados à ação do Judiciário no Brasil na definição de políticas públicas (Taylor, 2007), sociais (Maciel, 2011) Embora as questões acerca do ativismo do Judiciário e suas consequências sobre as políticas públicas tenham sido tratadas recentemente (Oliveira, 2005;Taylor, 2007;Carvalho, 2007;Maciel, 2011), é importante destacar que a matriz institucional, para a qual a regulação de serviços como a energia elétrica foi constituída, não obedece apenas ao marco constitucional, mas origina-se de uma tentativa de mudança institucional já relatada detalhadamente nas seções anteriores em que se descreve a Reforma do Estado.…”
Section: Judicialização Da Política E Da Regulação: Diferenças E Simiunclassified
“…Trabalhos voltados à ação do Judiciário no Brasil na definição de políticas públicas (Taylor, 2007), sociais (Maciel, 2011) Embora as questões acerca do ativismo do Judiciário e suas consequências sobre as políticas públicas tenham sido tratadas recentemente (Oliveira, 2005;Taylor, 2007;Carvalho, 2007;Maciel, 2011), é importante destacar que a matriz institucional, para a qual a regulação de serviços como a energia elétrica foi constituída, não obedece apenas ao marco constitucional, mas origina-se de uma tentativa de mudança institucional já relatada detalhadamente nas seções anteriores em que se descreve a Reforma do Estado. Isso significa que a falta de consolidação dos desenhos regulatórios preconizados por esta última teve um impacto decisivo no desenrolar de processos de produção de políticas públicas.…”
Section: Judicialização Da Política E Da Regulação: Diferenças E Simiunclassified