Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decide os casos? Essa é uma pergunta ampla e aqui buscamos responder a um aspecto específico da questão. Nosso interesse está na forma como os ministros agrupam-se entre si para decidir os casos. Parte da literatura que trata do tema argumenta que há um alto grau de personalismo nos julgamentos do STF, sinalizando que o Tribunal funciona mais como um somatório de votos individuais do que como corpo colegiado; essa observação considera casos isolados e de grande repercussão. Mas aplicar-se-ia também quando se trata de olhar para um grande volume de decisões analisadas em conjunto? Para responder a essa questão, seguimos a linha dos autores que questionam a atuação do STF como corpo colegiado uno, mas afirmamos que se trata não do somatório de votos individuais, mas da composição de coalizões temporárias e grupos exclusivos constantes ("panelinhas"), constituídos de acordo com a nomeação presidencial. O argumento é testado a partir da análise empírica das 1 277 ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) julgadas pelo Tribunal entre 1999 e 2006. O recorte temporal foi escolhido por ser um dos períodos de maior renovação da composição do Tribunal e compreender também a transição entre dois governos de partidos com ideologias distintas. A principal conclusão é que ministros nomeados por um mesmo Presidente da República são mais propensos a votar em conjunto do que a dividir os seus votos e que a coesão verificada entre os ministros nomeados por um mesmo Presidente é maior que a coesão da corte de maneira geral. No período analisado, além das coalizões, foram identificadas duas "panelinhas", uma delas composta por alguns dos ministros nomeados durante o regime militar, associados aos ministros nomeados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Presidente Itamar Franco, e a outra composta por três dos ministros nomeados pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva.
como privatização de empresas; a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos; a pesquisa com células-tronco; o aborto de anencéfalos; a demarcação de terras indígenas; a implementação do sistema de cotas em universidades; a fidelidade partidária; a distribuição de medicamentos; a liberdade de expressão na imprensa; a delimitação do campo de autonomia das agências reguladoras; o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo para fins de previdência (união homoafetiva) etc. (Taylor, 2007; Vieira, 2009;Sadek, 2011).Ao ser chamado a decidir sobre temas de interesse público e responder a este chamado, o Supremo aumenta sua influência sobre a agenda de polí-ticas públicas e assevera o processo de transferência decisória dos Poderes Legislativo e Executivo para o Judiciário. Passa então a exercitar a revisão das regras do jogo político.Esta crescente influência e centralidade do Judiciário no cenário político nacional, com o STF A importância política do Supremo e o processo decisórioO Supremo Tribunal Federal é um ator cada vez mais central no sistema político brasileiro, sendo muito influente na formulação e na implementação de políticas públicas.O protagonismo político do Poder Judiciário como um todo, e do STF, especificamente, fica mais evidente a partir da extensa cobertura midiática na medida em que os tribunais vão sendo chamados a decidir sobre questões proeminentes na agenda nacional de políticas públicas. Nos últi-mos anos o STF foi chamado a decidir sobre temas
IntroduçãoNas últimas décadas registra-se o aumento da participação feminina no total de (2000) identificam o crescimento bipolar da participação feminina no mercado de trabalho brasileiro. Para elas, essa inserção é marcada pela formação de guetos de gênero, com as mulheres ocupando as áreas do "cuidar". As autoras mostram que o estereótipo sobre a falta de disponibilidade das mulheres para a dedicação à profissão cai por terra quando se focaliza a Enfermagem,
Neste artigo discutimos os papéis que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado ao arbitrar interesses em disputa no controle de constitucionalidade das leis, via ações direitas de inconstitucionalidade (ADIs). Para isso, baseamo-nos na análise quantitativa das ADIs julgadas pelo tribunal entre os anos de 1988 e 2014, mapeando o conteúdo de sua agenda decisória, verificando em que medida o Supremo tem feito diferença nas arenas de conflito social e político do país. Concluímos que apesar do Supremo arbitrar importantes disputas sociais e políticas, sua agenda tem sido tomada por uma pauta ligada ao delineamento das carreiras públicas, decidindo sobre expansão ou contenção das prerrogativas da burocracia do Estado. Entre os diversos papéis que a literatura corrente acerca da judicialização da política tem atribuído às supremas cortes ao redor do mundo, num cenário de expansão do poder político do Judiciário, verificamos que no caso do Brasil, mais do que instituição contramajoritária ou instância de implementação de direitos sociais e coletivos, o STF tem desempenhado papel de verdadeiro órgão de deliberação corporativa.
Foram consultadas as páginas eletrônicas da Folha (www.folha.uol.com.br/), da Veja (veja.abril.com.br/) e de O Globo (oglobo.globo.com/). 2 Utilizamos o termo de busca "STF" dentro do intervalo temporal de 01/01/2012 a 17/10/2012.
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Attribution License (CC-BY 3.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo O tema deste artigo é a combinação de métodos quantitativos e qualitativos na pesquisa sociológica, e em ciências sociais, de maneira geral, a partir da abordagem multimétodo-também chamada de triangulação metodológica. O argumento apresentado aqui é o de que a abordagem multimétodo é uma das formas mais completas de pesquisa empírica, pois combina a força das grandes amostras, e sua capacidade para generalizações, com a força dos estudos de caso, e sua capacidade para a identificação dos mecanismos causais. No entanto, apresenta diversos desafios em sua implementação, sobretudo quando seu objetivo é a corroboração. A partir de uma revisão da literatura de referência, procuro indicar como enfrentar esses desafios. Inicio especificando as características dos métodos quantitativos e qualitativos, e da sua combinação (abordagem multimétodo), apontando as potencialidades e as limitações nessa combinação, e encerro recorrendo, como exemplo, a dois estudos: uma pesquisa clássica por excelência (A Distinção-Crítica Social do Julgamento), na qual Bourdieu (1977b) se valeu da combinação de diferentes métodos para verificar os determinantes de práticas culturais, e um estudo mais recente (Corruption and inequality at the crossroad-A Multimethod Study of Bribery and Discrimination in Latin America), no qual Fried et al. (2010) discutem a relação entre corrupção e desigualdade social na América Latina, a partir de um experimento seguido por entrevistas qualitativas, como forma de melhor entender e explicar os resultados da etapa experimental.
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