De forma cronológica e logicamente, entende-se que o Direito surge quando o indivíduo vive em sociedade, estabelecendo regras de vivência. Com o artigo pretende-se contextualizar o direito na vida e no ambiente. Por tanto, considera-se que o Direito é um elemento estruturador da sociedade, tendo relevo especial na dinâmica social, uma vez que procura regulamentar o código de ações e comportamentos em relação à vida em sociedade e a relação com o meio ambiente, para que a vida entre os indivíduos funcione de forma adequada. Destarte, o Direito só é considerado relevante quando o indivíduo integrado na sociedade tem um caso que precisa ser resolvido. Portanto, para defini-lo, o contato entre a vida e o Direito é fundamental. Esse contato surge nos casos e nos problemas que necessitam serem resolvidos por terceiros, como juízes, articuladores, conciliadores, entre outros. Em epítome, o Direito consiste na aplicação em casos concretos.