Introdução: A maneira como as legislações brasileiras vieram à tona (principalmente com o advento da Constituição de 1988) nos mostra que o individualismo de tradição liberal-libertária não tem espaço em nosso ordenamento jurídico. A exegese dos dispositivos legais e as decisões dos Tribunais ao longo das décadas provaram que definitivamente se incorporou no Brasil o princípio da solidariedade nas relações privadas. Objetivos: Analisar o papel do Estado e, consequentemente, do Direito, nas mudanças socioeconômicas para este novo período pós-moderno e de consolidação. Expondo assim a maneira com que a legislação brasileira foi escrita, num sistema chamado de semiaberto, será estudado o poder ao julgador para interpretação conforme sua melhor convicção. Metodologia: Seguindo o disposto por Mezzaroba e Monteiro, será estudado a partir de colisões argumentativas, que o Direito em si não possui a função de dar melhor previsibilidade aos negócios ou de servir a uma lógica de mercado. Novamente em oposição à análise econômica do Direito, serão utilizados os princípios fundantes do Direito das Obrigações. Resultados e Conclusão: O Código Civil atual quebrou com uma tradição técnico-jurídica que existia até então e tem, recorrentemente, atendido aos fins sociais previstos na Constituição Federal. Por fim, partindo de uma breve evolução histórica, foi visto que o Direito tem atuado de forma mais ativa do que nunca para consolidar o orçamento do Estado em favor de um viés mercadológico. Foram analisados os três momentos do Estado quanto a sua diretriz orçamentária, segundo os conceitos do sociólogo-economista alemão Wolfgang Streeck.