2020
DOI: 10.33362/juridico.v9i2.2372
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O Direito – Análise Ontológica

Abstract: De forma cronológica e logicamente, entende-se que o Direito surge quando o indivíduo vive em sociedade, estabelecendo regras de vivência. Com o artigo pretende-se contextualizar o direito na vida e no ambiente. Por tanto, considera-se que o Direito é um elemento estruturador da sociedade, tendo relevo especial na dinâmica social, uma vez que procura regulamentar o código de ações e comportamentos em relação à vida em sociedade e a relação com o meio ambiente, para que a vida entre os indivíduos funcione de fo… Show more

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“…Lima & Portella (2016) destacam o ICMS Ecológico como um instrumento de gestão ambiental, que permite aos Estados compensarem financeiramente os municípios em função da existência de espaços protegidos em seus territórios. Sob o mesmo ponto de vista, Novaes & Pires (2020) apontam que os Estados que adotaram o ICMS Ecológico inseriram critérios voltados à proteção dos recursos naturais.impedido de expandir pastos ou implantar indústrias devido à manutenção obrigatória das florestas(Santos & Rodrigues, 2016).Os autores supracitados também evidenciaram que a implementação do ICMS Ecológico proporcionou um aumento significativo nas áreas de preservação ambiental e, consequentemente, nos repasses aos municípios que ampliaram as áreas protegidas, pois, quanto maior a área destinada para preservação e conservação da biodiversidade pelo município, maior será a porcentagem da sua participação nos critérios de repasse adotados pelo Estado do Paraná -tratase de uma compensação maior que, em contrapartida, recebe um incentivo à criação e manutenção de áreas preservadas(Santos & Rodrigues, 2016) (Santos & Rodrigues, 2016)…”
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“…Lima & Portella (2016) destacam o ICMS Ecológico como um instrumento de gestão ambiental, que permite aos Estados compensarem financeiramente os municípios em função da existência de espaços protegidos em seus territórios. Sob o mesmo ponto de vista, Novaes & Pires (2020) apontam que os Estados que adotaram o ICMS Ecológico inseriram critérios voltados à proteção dos recursos naturais.impedido de expandir pastos ou implantar indústrias devido à manutenção obrigatória das florestas(Santos & Rodrigues, 2016).Os autores supracitados também evidenciaram que a implementação do ICMS Ecológico proporcionou um aumento significativo nas áreas de preservação ambiental e, consequentemente, nos repasses aos municípios que ampliaram as áreas protegidas, pois, quanto maior a área destinada para preservação e conservação da biodiversidade pelo município, maior será a porcentagem da sua participação nos critérios de repasse adotados pelo Estado do Paraná -tratase de uma compensação maior que, em contrapartida, recebe um incentivo à criação e manutenção de áreas preservadas(Santos & Rodrigues, 2016) (Santos & Rodrigues, 2016)…”
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“…ParaGarrido et al (2021), o ICMS Ecológico, além de ser uma ferramenta de regulamentação ambiental, é uma importante fonte de receita para os municípios, principalmente aqueles de baixa renda que dependem do repasse da receita estadual.O estímulo provocado pelo ICMS Ecológico nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul resultou em aumento de áreas de preservação ambiental. Os autoresSantos & Rodrigues (2016) perceberam um aumento de 1.495,13 ha para 2.636,32 ha de áreas de preservação ambiental após a implementação do ICMS-E no estado de Mato Grosso. Já em Mato Grosso do Sul, após a implementação do ICMS Ecológico, o aumento das áreas de preservação foi de 319 ha para 271.495,97 ha.…”
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