2011
DOI: 10.1590/s1413-65382011000100007
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Formação, profissionalização e valorização do professor surdo: reflexões a partir do Decreto 5.626/2005

Abstract: O texto apresenta como tema reflexões sobre o Instrutor de Libras e o Professor de Libras dentro da escola de Educação Básica. Tem como objetivo refletir sobre o significado da denominação de Instrutor dada ao profissional surdo e compreender de que maneira essa denominação está expressa no Decreto 5.626/2005. A partir dessa reflexão, verifica-se que o Instrutor de Libras caracterizado no Decreto é de um profissional que não possui formação pedagógica, porém é citado de forma alternativa ao papel desempenhado … Show more

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“…A LIBRAS deve, ainda, ser incluída no currículo como opção de segunda língua para os alunos ouvintes e a escola servir como pólo de oferta de cursos de LIBRAS à comunidade tanto escolar quanto externa. Acrescente-se a isso a necessidade de valorização do professor surdo, conforme indica Faria (2011).…”
Section: Discussionunclassified
“…A LIBRAS deve, ainda, ser incluída no currículo como opção de segunda língua para os alunos ouvintes e a escola servir como pólo de oferta de cursos de LIBRAS à comunidade tanto escolar quanto externa. Acrescente-se a isso a necessidade de valorização do professor surdo, conforme indica Faria (2011).…”
Section: Discussionunclassified
“…Faria (2011) Faria (2011) salienta "que é o profissional surdo que tem sido identificado como Instrutor de Libras e tem assumido responsabilidades educacionais inerentes a um professor, fato que deveria ser suprido pelo Professor de Libras" (FARIA, 2011, p.96).…”
Section: Necessidade De Formação Pedagógica Especificadaunclassified
“…No Brasil, o reconhecimento legal da comunicação e expressão do Surdo aconteceu por meio da Lei nº 10.436/2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -Libras, devendo fazer parte dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), no que tange à obrigatoriedade do ensino da Libras em cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos, dos sistemas educacionais federais, estaduais, municipais e Distrito Federal (BRASIL, 2002;FARIA, 2011). A referida lei passou a ser a segunda língua nacional, contudo sem substituir a modalidade escrita da língua portuguesa (BRASIL, 2002).…”
Section: Introductionunclassified