2007
DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v8i1p31-42
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Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos

Abstract: A Ciência do Direito orienta-se por princípios os quais constituem a base que rege todas as relações jurídicas existentes. À Vigilância Sanitária e ao Sistema Único de Saúde cabem a responsabilidade pelas ações de fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas, águas de consumo, embalagens e matérias-primas alimentares, além dos estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos, com o propósito de prevenir riscos à saúde do consumidor. As normas jurídicas sobre alimentos são complexas e abrangentes e, em v… Show more

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“…A fiscalização é a ação verificadora do cumprimento de normas, mediante a inspeção de estabelecimentos, atividades e ambientes e está contida em um conceito mais amplo de controle que implica ações sanitárias sobre pessoas, produtos e serviços e órgãos para que não haja desvio de normas preestabelecidas (ROSENFELD, 2000). A fiscalização está claramente explicitada na lei que definiu o SNVS e criou a Anvisa (TANCREDI et al, 2007;FERNANDES NETO, 2001;DALLARI, S., [2009? ] [2012]).…”
Section: O Papel Do Município De São Paulounclassified
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“…A fiscalização é a ação verificadora do cumprimento de normas, mediante a inspeção de estabelecimentos, atividades e ambientes e está contida em um conceito mais amplo de controle que implica ações sanitárias sobre pessoas, produtos e serviços e órgãos para que não haja desvio de normas preestabelecidas (ROSENFELD, 2000). A fiscalização está claramente explicitada na lei que definiu o SNVS e criou a Anvisa (TANCREDI et al, 2007;FERNANDES NETO, 2001;DALLARI, S., [2009? ] [2012]).…”
Section: O Papel Do Município De São Paulounclassified
“…O infrator estará sujeitos às sanções previstas em caso de descumprimento das determinações legais (SÃO PAULO, 2004). A recusa de assinatura dos formulários por parte do infrator não impede o prosseguimento do processo administrativo, sendo o fato consignado no próprio auto com a aposição da assinatura de duas testemunhas (SÃO PAULO, 2004 (BRASIL, 1977;SÃO PAULO, 2004;TANCREDI et al, 2007).…”
Section: O Papel Do Município De São Paulounclassified
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“…A ação de fiscalizar ou inspecionar alimentos, bebidas, água de consumo, embalagens e matérias-primas alimentares, além dos estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos, com o propósito de prevenir riscos à saúde do consumidor, é de competência da Vigilância Sanitária e do Sistema Único de Saúde. Assim, o ato de inspecionar ou fiscalizar, compreende a ação de verificação do cumprimento da legislação sanitária frente às atividades da cadeia de produção, distribuição e comercialização de forma a assegurar o direito do consumidor na prevenção de riscos oriundos do consumo de alimentos, bebidas e águas (TANCREDI et al, 2007).…”
Section: Vigilância Sanitária De Alimentosunclassified