“…Todavia, pode-se definir OP como um sistema decisório, um arranjo participativo, uma instituição política, uma forma de democracia, um mecanismo de participação e/ou um processo governamental que envolve democracia participativa, pluralista e/ou deliberativa, em que há uma desconcentração de poder decisório do estado, geralmente do poder executivo para o cidadão, por meio de regras e um arranjo preestabelecido e, por intermédio do qual, o cidadão pode intervir na alocação orçamentária e nas prioridades da ação governamental (SANTOS, 2002;MARQUETTI et al, 2008;AVRITZER, 2009a;2009b;COSTA, 2010;HOROCHOVSKI;CLEMENTE, 2012).…”