“…Por outro lado, tal pobreza conceitual pode ter sido resultado da influência da indústria farmacêutica e de uma certa cultura da doença, que têm restringido o interesse e os investimentos de pesquisa a um tratamento teórico e empírico da saúde como mera ausência de doença. 3 Segundo a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 1990) 4 , que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, "a saúde tem De acordo com esta concepção, saúde bucal é o resultado da harmonia entre essas condições objetivas e subjetivas, sendo função da prá-tica odontológica realizar, direta ou indiretamente, as ações necessárias à sua produção, tanto no âmbito da sociedade quanto no acompanhamento preventivo-terapêutico realizado pelo dentista. Esse acompanhamento deve ser iniciado o mais precocemente possível, de preferência com as crianças na faixa etária de zero a cinco anos de idade, e envolver toda a equipe de saúde, notadamente médicos pediatras e pessoal de enfermagem que mantêm contato periódico com as crianças e seus pais nessa fase do seu desenvolvimento.…”