2005
DOI: 10.12660/rda.v240.2005.43621
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As parcerias público-privadas - PPP'S no Direito positivo brasileiro

Abstract: I - A Conjuntura do Surgimento do Instituto. II - Parcerias público- privadas em sentido amplo e restrito. III- Conceito e C!ossijicoçâo das Parcerias público-privadas na Lei Federal n°  11.079/04. III.I - Concessões Patrocinadas. III.2 - Concessões Administrativas. III.3 - Proposta de Conceito de Parcerias Público-Privadas. IV - Leis Estaduais e Municipais de PPP 's. V - PPP's e Responsabilidade Fiscal. VI - Financiamento e Garantias. VII - Peculiaridades do Procedimento Licitatório. VII/ - Peculiaridades do … Show more

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“…O caso mais recente foi o mecanismo instituído pela Lei O objeto das concessões patrocinadas é, por excelência, os serviços públicos econômicos, atividades econômicas lato sensu titularizadas com exclusividade pelo Estado, suscetíveis de exploração pela iniciativa privada apenas mediante delegação, já que passíveis de exploração mediante pagamento de tarifas pelos usuários, ainda que o valor pago não seja suficiente para financiar todos os investimentos do concessionário. 45…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
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“…O caso mais recente foi o mecanismo instituído pela Lei O objeto das concessões patrocinadas é, por excelência, os serviços públicos econômicos, atividades econômicas lato sensu titularizadas com exclusividade pelo Estado, suscetíveis de exploração pela iniciativa privada apenas mediante delegação, já que passíveis de exploração mediante pagamento de tarifas pelos usuários, ainda que o valor pago não seja suficiente para financiar todos os investimentos do concessionário. 45…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
“…47 (...) "concessões administrativas" são contratos em que a cobrança de tarifas é inviável econômica ou socialmente, de acordo com decisão política a ser discricionária e fundamentadamente tomada pelo Estado, ou até mesmo juridicamente vedada, como a cobrança pela saúde ou educação públicas (artigos 196 e 206, IV, CF), ou ainda porque o único usuário do serviço a ser prestado é o próprio Estado. (...) 48 Destaca-se que, a lógica fundante da concessão administrativa de serviço público está no fato de por razões técnicas, econômicas e/ou políticas, a cobrança de tarifas aos usuários diretos do serviço é inviável, sendo o mesmo custeado pelo poder público. Assim, na concessão administrativa de serviços ao Estado tem-se o desiderato do aumento da performance no gerenciamento de obras e serviços público, bem como nas despesas estatais.…”
Section: Da Concessão Administrativaunclassified
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“…666/1993, 8.987/1995, 11.079/2004, 9.637/1998 e 97.90/1999 incorporam esse sentido em maior ou menor medida 678 . Ainda, segundo Aragão (2005), tendo as parcerias entre Estado e setor privado adquirido expressões e instrumentos tão diversos, assumiram um significado muito abrangente, dificultando sua conceituação. Infere-se que as parcerias em sentido amplo são relevantes para a promoção das políticas públicas, e mesmo enquadram-se nas demais formatações desenvolvimentistas de atuação do Estado na economia aqui abordadas, como o financiamento, ou em relação a contratualizações da relação com o setor privado, com os acordos integrativos.…”
Section: Parcerias Entre Setores Público E Privadounclassified