2016
DOI: 10.1590/s0103-49792016000400006
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

¿PUERTAS ABIERTAS? migrações regionais, direito e integração na Comunidade Andina de Nações e no Mercosul

Abstract: O Mercosul e a Comunidade Andina de Nações estabeleceram, nas últimas décadas, legislações comunitárias sobre as migrações regionais e os migrantes. Os dois blocos foram instituídos a partir de metas de integração comercial e, posteriormente, agregaram temas sociais a seus objetivos. Este artigo apresenta o desenvolvimento normativo realizado nos processos sul-americanos de integração, em sua busca por soluções para a problemática dos deslocamentos humanos provindos de países vizinhos. Apesar dos avanços, subs… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1

Citation Types

0
0
0
4

Year Published

2018
2018
2021
2021

Publication Types

Select...
4
1
1

Relationship

0
6

Authors

Journals

citations
Cited by 6 publications
(4 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
4
Order By: Relevance
“…Consoante Mendes (2016) frisa, foi com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, que se modificou a estrutura orgânica do MERCOSUL, redefinindo e ampliando seus objetivos, sendo que a mudança refletiu nas questões migratórias. O Foro Consultivo Econômico-Social foi um dos órgãos criados que buscou atender à demanda participativa de setores das sociedades dos países do bloco.…”
Section: Destacaunclassified
“…Consoante Mendes (2016) frisa, foi com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, que se modificou a estrutura orgânica do MERCOSUL, redefinindo e ampliando seus objetivos, sendo que a mudança refletiu nas questões migratórias. O Foro Consultivo Econômico-Social foi um dos órgãos criados que buscou atender à demanda participativa de setores das sociedades dos países do bloco.…”
Section: Destacaunclassified
“…A Argentina, especialmente, estabelece-se como destino preferencial dos fluxos migratórios da América Latina, haja vista que está inserida numa zona de intersecção entre o Mercosul e a Comunidade Andina de Nações 8 , as duas principais organizações sub-regionais. O país abriga grande coletividade de bolivianos, chilenos, paraguaios, peruanos e uruguaios, muito em vista do seu (teórico) caráter receptivo, inscrito, historicamente, no ordenamento jurídico (MENDES, 2016). O Paraguai, por sua vez, singulariza-se pelo contingente elevado de migrantes brasileiros história que, em muito, antecede as políticas de integração gestadas pelo cenário do Mercosul.…”
Section: (Re) Definição Dos Conceitos De Fronteira E Migraçãounclassified
“…Para Mendes (2016), uma crítica que se faz à construção do Mercosul é que não havia um órgão ou mecanismo que reduzisse assimetrias e disparidades entre os países nas questões de desenvolvimento humano. Nesse sentido, as reflexões sobre a condição de vida dos indivíduos foram reduzidas apenas a trabalho e emprego.…”
Section: Migrações Do Mercosul E Para O Brasil: Uma Análise Das Normaunclassified