<p class="Default"><strong>RESUMO:</strong></p><p>O estudo tem como objetivo analisar se a Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração, direciona-se a um compromisso com a prevalência dos direitos humanos. Indaga-se: a Lei de Migração visa aplicar a norma mais favorável ao ser humano? O tema proposto justifica-se devido ao grande fluxo de migrantes, apátridas e visitantes no território brasileiro e a necessidade do respeito aos direitos humanos. Concluir-se-á que há necessidade do Estado brasileiro aplicar a norma mais favorável ao migrante, apátrida e ao visitante, seja uma Lei nacional brasileira ou uma Lei internacional de que o Brasil seja parte, e que a Lei de Migração tenha o múnus de observar o princípio <em>pro homine</em>. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-dedutivo que instruiu a análise da legislação, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.<strong></strong></p><p class="Default"><strong>PALAVRAS-CHAVE: </strong>Constituição da República Federativa do Brasil; Lei nº 13.445/2017; Decreto nº 9.199/2017; Direitos Humanos.</p>
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