2009
DOI: 10.1590/s0102-64452009000300011
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Poder judiciário: árbitro dos conflitos constitucionais entre estados e união

Abstract: O federalismo tem sido cada vez mais estudado e discutido pela ciência política brasileira, sob os mais variados aspectos: fiscal, nos trabalhos sobre distribuição de recursos entre estados e guerra fiscal; eleitoral, no que tange à questão da representatividade dos estados nas Câmaras Alta e Baixa; social, atinente à produção de políticas sociais e variações nessas políticas nos diferentes governos, estados ou municípios. Esses são temas indubitavelmente relevantes, e suas análises têm trazido contribuições i… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1

Citation Types

0
1
0
9

Year Published

2012
2012
2022
2022

Publication Types

Select...
8

Relationship

0
8

Authors

Journals

citations
Cited by 21 publications
(10 citation statements)
references
References 6 publications
0
1
0
9
Order By: Relevance
“…Não à toa, um ex-ministro da corte observa que um ministro da corte deve saber "distinguir entre casos graves e frívolos e determinar quais casos apresentam desafios legítimos à constitucionalidade das leis e quais casos apresentam principalmente motivações políticas" (Barbosa, 2007, p. 189). De fato, farta evidência empírica sugere que as ADIns propostas por atores com motivações políticas claras (por exemplo, por partidos políticos) estão entre as menos bem-sucedidas no STF contra leis federais, particularmente quando compa- radas às ADIns propostas por membros da comunidade jurídica, como OAB, Procurador-Geral da República (PGR) e associações de magistrados (Carvalho, 2009;Oliveira, 2009;Carvalho;Barbosa;Gomes Neto, 2014;Canello, 2016;Mariano Silva, 2016).…”
Section: Judiciário Na Sociedadeunclassified
“…Não à toa, um ex-ministro da corte observa que um ministro da corte deve saber "distinguir entre casos graves e frívolos e determinar quais casos apresentam desafios legítimos à constitucionalidade das leis e quais casos apresentam principalmente motivações políticas" (Barbosa, 2007, p. 189). De fato, farta evidência empírica sugere que as ADIns propostas por atores com motivações políticas claras (por exemplo, por partidos políticos) estão entre as menos bem-sucedidas no STF contra leis federais, particularmente quando compa- radas às ADIns propostas por membros da comunidade jurídica, como OAB, Procurador-Geral da República (PGR) e associações de magistrados (Carvalho, 2009;Oliveira, 2009;Carvalho;Barbosa;Gomes Neto, 2014;Canello, 2016;Mariano Silva, 2016).…”
Section: Judiciário Na Sociedadeunclassified
“…No Judiciário, a accountability se divide na motivação dos atos processuais e de sentenças proferidos pelos magistrados, no exercício de suas funções, e na transparência dos atos de gestão dos magistrados e servidores que exercem funções administrativas nos tribunais. Campos (1990); Mollah (2010); Oliveira (2005Oliveira ( , 2009; Pinho e Sacramento (2009)…”
Section: Definição Operacional Fontesunclassified
“…Oliveira (2009) ressaltou o papel fundamental do STF como árbitro de muitos desses conflitos, apontando que o governo central em geral é favorecido. Tal atuação também pode ser considerada um caso de judicialização.…”
Section: Felipe Rangel De Souza Machado • Sulamis Dainunclassified