2002
DOI: 10.1590/s0102-64452002000200006
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Sentidos da judicialização da política: duas análises

Abstract: Analisa-se o enfoque que vê as relações entre as instituições jurídicas e as instituições políticas sob o prisma da "judicialização". Dois livros recém-publicados nessa área (Ministério Público e política no Brasil, de Rogério Bastos Arantes, e A democracia e os três poderes no Brasil, organizado por Luiz Werneck Vianna) são examinados.

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“…A possibilidade de as cortes constitucionais intervirem em decisões políticas emanadas dos tradicionais órgãos representativos (Legislativo e Executivo) suscitou a questão da legitimidade, assente na pressuposição de uma relação de tensão entre 1 Agradecemos aos valiosos comentários e críticas dos pareceristas da Revista de Sociologia e Política que contribuíram sobremaneira para o aperfeiçoamento do texto. 2 Vianna et al, 1999;Carvalho Neto 2007;Couto & Arantes 2006;Engelmann 2015;Engelmann & Penna 2014;Engelmann & Cunha Filho 2013;Nobre 2008;Nobre & Rodriguez 2011;Rodriguez 2010;Maciel & Koerner 2002;Oliveira 2005;Da Ros 2012;Taylor & Da Ros 2008;Tomio & Robl Filho 2015;Tomio & Carvalho Neto 2013. 3 A partir desse ponto referimo-nos ao Supremo constitucionalismo e democracia (Elster & Slagstadt 1988) que organiza o debate em termos dicotômicos (Mendes 2011;.…”
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“…A possibilidade de as cortes constitucionais intervirem em decisões políticas emanadas dos tradicionais órgãos representativos (Legislativo e Executivo) suscitou a questão da legitimidade, assente na pressuposição de uma relação de tensão entre 1 Agradecemos aos valiosos comentários e críticas dos pareceristas da Revista de Sociologia e Política que contribuíram sobremaneira para o aperfeiçoamento do texto. 2 Vianna et al, 1999;Carvalho Neto 2007;Couto & Arantes 2006;Engelmann 2015;Engelmann & Penna 2014;Engelmann & Cunha Filho 2013;Nobre 2008;Nobre & Rodriguez 2011;Rodriguez 2010;Maciel & Koerner 2002;Oliveira 2005;Da Ros 2012;Taylor & Da Ros 2008;Tomio & Robl Filho 2015;Tomio & Carvalho Neto 2013. 3 A partir desse ponto referimo-nos ao Supremo constitucionalismo e democracia (Elster & Slagstadt 1988) que organiza o debate em termos dicotômicos (Mendes 2011;.…”
Section: Introductionunclassified
“…Recentemente, as decisões judiciais nas ações para fornecimento de medicamentos também foram estudadas como uma forma de interferência do Poder Judiciário na política de saúde. Entretanto, essa forma de intervenção judicial é diferente da tradicionalmente estudada 4 . As referidas decisões judiciais indicam um novo formato de judicialização no qual o Poder Judiciário se sobrepõe ao Poder Executivo na escolha de fornecer este ou aquele medicamento, sob o fundamento de assegurar o direito à saúde 5 .…”
Section: Introductionunclassified
“…Para compreender a judicialização como ferramenta dos partidos, diversos estudos se centraram nos partidos de oposição, negligenciando-se os governistas, que também figuram entre postulantes de ações. Busca-se, desse modo, compreender e comparar os casos em que é utilizada pelos partidos da coalizão dos governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998/1999-2002 e Luiz Inácio Lula da Silva (2003Silva ( -2006Silva ( /2007Silva ( -2010. O estudo foca a contestação de normas federais por meio do principal instrumento de controle concentrado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN.…”
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