1999
DOI: 10.1590/s0102-64451999000200002
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Desigualdades justas e igualdade complexa

Abstract: Num diálogo com as teorias normativas contemporâneas, e valendo-se com seus conceitos e idéias, discute-se o problema das desigualdades justas. Apresenta-se a proposição de um igualitarismo complexo (que considera outras dimensões além da igualdade em sentido estrito).

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“…Quando pensada como uma teoria normativa, possuindo valores normativos que regem o comportamento e pensamento pertinentes à determinadas esferas da vida social, a meritocracia se torna um construto ainda mais complexo, pois passa a ser multifacetada, sendo fundamentada por princípios igualitaristas que advogam igualdade em três diferentes dimensões: contratualistas, que propõem a igualdade na distribuição de recursos básicos; utilitaristas, os quais pressupõem que as utilidades dos indivíduos devem ser assinalados por pesos iguais; libertarianos, que defendem liberdades iguais (Kerstenetzky, 1999).…”
Section: O Igualitarismo E a Desigualdade Na Meritocraciaunclassified
“…Quando pensada como uma teoria normativa, possuindo valores normativos que regem o comportamento e pensamento pertinentes à determinadas esferas da vida social, a meritocracia se torna um construto ainda mais complexo, pois passa a ser multifacetada, sendo fundamentada por princípios igualitaristas que advogam igualdade em três diferentes dimensões: contratualistas, que propõem a igualdade na distribuição de recursos básicos; utilitaristas, os quais pressupõem que as utilidades dos indivíduos devem ser assinalados por pesos iguais; libertarianos, que defendem liberdades iguais (Kerstenetzky, 1999).…”
Section: O Igualitarismo E a Desigualdade Na Meritocraciaunclassified
“…O princípio utilitarista pode ser reconstruído da seguinte forma: o bem de uma sociedade é a soma da felicidade dos indivíduos nessa sociedade; o propósito da moralidade é a promoção do bem da sociedade; um princípio moral é ideal se e somente se a conformidade universal a ele maximizasse o bem da sociedade; a conformidade universal ao princípio da utilidade, no sentido de agir de modo a maximizar o equilíbrio total de prazeres e dores, maximizaria o bem da sociedade. O bem-estar na visão utilitarista clássica é sinônimo de utilidade 7 (BENTHAM, 2000(BENTHAM, [1789; SCHOFIELD, 2006;WIMLYCKA, 2002;KERSTENETZKY, 1999;CRIMMINS, 2014;DIAS, 2012).…”
Section: Bem-estar a Partir Da Utilidade Benthamitaunclassified
“…Se a tendência ou o equilíbrio se direcionar para o prazer, a ação é considerada moralmente boa; caso contrário, é moralmente má. O bem-estar de uma sociedade é a soma da felicidade dos indivíduos nessa sociedade e o princípio utilitarista é sistema moral em que essa sociedade é baseada (BENTHAM, 2000(BENTHAM, [1789; SCHOFIELD, 2006;KERSTENETZKY, 1999;CRIMMINS, 2014;DIAS, 2012). Sen (1999Sen ( , 2001Sen ( , 2010a critica essa concepção reducionista de bem-estar devido ao seu tratamento quanto às necessidades, os direitos humanos e especialmente o comportamento humano que foi entendido de forma restrita a partir de uma interpretação errônea de Smith.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Estes dois quesitos iniciais mostram a pertinência de se recompor as tensões no binômio universalização-focalização, tão em voga nos debates hodiernos sobre a alocação de subsídios em saúde (Ribeiro, 2002;Schütz, 2002). Neste contexto, retomando a análise: 3) A reorientação dos recursos a todos (universalização), mas de forma diferenciada (focalização), permitindo acesso global à saúde, re-presentaria um gigantesco passo em direção à maior paridade e à menor exclusão; uma vez mais a "fórmula" aristotélico-seniana de justa distribuição desigual se mostra como melhor caminho para a maior eqüidade em saúde (Aristóteles, 1985;Berti, 1998;Kerstenetzky, 1999;Lucchese, 2003;Ribeiro, 2002;Schütz, 2002;Sen, 1992). 4) As três delimitações acima acenam para o ideal de justiça, a ser buscado no campo conceitual tecido na interseção Rawls-Sen, na medida em que este último não propõe uma teoria alternativa de justiça em relação a Rawls, mas, sim, uma concepção de justiça distributiva em sentido estrito (Vita, 1999b), incorporando elementos rawlsianos e aristotélicos, elegantemente articulados em uma concepção mais ampla aqui tratada como igualdade complexa.…”
Section: Ponderações Finaisunclassified