“…Estes dois quesitos iniciais mostram a pertinência de se recompor as tensões no binômio universalização-focalização, tão em voga nos debates hodiernos sobre a alocação de subsídios em saúde (Ribeiro, 2002;Schütz, 2002). Neste contexto, retomando a análise: 3) A reorientação dos recursos a todos (universalização), mas de forma diferenciada (focalização), permitindo acesso global à saúde, re-presentaria um gigantesco passo em direção à maior paridade e à menor exclusão; uma vez mais a "fórmula" aristotélico-seniana de justa distribuição desigual se mostra como melhor caminho para a maior eqüidade em saúde (Aristóteles, 1985;Berti, 1998;Kerstenetzky, 1999;Lucchese, 2003;Ribeiro, 2002;Schütz, 2002;Sen, 1992). 4) As três delimitações acima acenam para o ideal de justiça, a ser buscado no campo conceitual tecido na interseção Rawls-Sen, na medida em que este último não propõe uma teoria alternativa de justiça em relação a Rawls, mas, sim, uma concepção de justiça distributiva em sentido estrito (Vita, 1999b), incorporando elementos rawlsianos e aristotélicos, elegantemente articulados em uma concepção mais ampla aqui tratada como igualdade complexa.…”