O presente texto discute e problematiza a composição dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs) do estado
de Mato Grosso, no que diz respeito a seus membros, considerando as diferentes representatividades
previstas nos textos legais. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental em uma amostragem
de 22 (vinte e dois) CMEs do estado, perfazendo um universo de 33 (trinta e três) normas consultadas,
referentes às leis de criação desses conselhos e alterações posteriores nos textos legais. Enquanto
resultados, verifica-se, na composição dos conselhos observados, a predominância de representantes
da esfera pública escolar (órgãos e instituições relacionados à educação), seguido de representantes
da esfera pública não escolar (legislativo, judiciário e de outros órgãos/entidades do executivo
não-vinculados à educação), e da sociedade civil (compreendendo alunos, pais de alunos, entre outros),
dentre as demais categorias de representatividade. Destaca-se que a quase totalidade das leis estabelece
uma distinção entre as esferas pública e privada ao definir a vinculação de cada representante, bem
como uma incidência considerável de imprecisões em relação aos tipos de segmentos representados.
De uma maneira geral, constata-se, na composição desses conselhos, a presença significativa de vagas
destinadas a representantes do próprio poder executivo, provavelmente devido ao fato de o Estado
ser o responsável por instituir esses conselhos, bem como a necessidade de haver maior precisão em
relação à definição do tipo de representação, evitando-se, assim, dubiedades em relação aos requisitos
para se tornar membro de um CME.