2008
DOI: 10.1590/s0011-52582008000400001
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Regras e contexto: as reformas da Constituição de 1988

Abstract: INTRODUÇÃOP or que mudam as instituições e por que, como e em que matérias ocorreram mudanças na Constituição de 1988? Explicar mudanças institucionais tem sido reconhecido como uma das questões empí-ricas e teóricas mais complexas. Ademais, constituições são consideradas instituições (regras) desenhadas para serem duradouras, estáveis e pouco suscetíveis a mudança. A Constituição brasileira de 1988 e suas 62 emendas (56 emendas constitucionais e seis de revisão) oferecem ao pesquisador a rara oportunidade de … Show more

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“…É fato que, como demonstra Souza (2008), no seu exame do caso brasileiro, mudanças na conjuntura política e ciclos eleitorais podem fornecer estímulos adicionais ao processo de emendamento e este dependerá igualmente do tipo de coalizão que cada governo lograr alcançar entre partidos no Legislativo, mas aqui estamos em busca de um modelo analítico mais parcimonioso com vistas à realização de testes comparativos. Assim, consideramos que são três as variáveis importantes para determinar a medida em que os atores políticos eletivos se ocupam de modificar a Constituição ao implementar as agendas de governo: (1) a taxa de policies na Constituição; (2) o grau de dificuldade de emendamento constitucional; e (3) a existência ou não do controle constitucional das leis -a cargo do Judiciário ou de tribunais constitucionais -e o grau em que é praticado pelos órgãos responsáveis.…”
Section: Constituição E Agendas Governamentaisunclassified
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“…É fato que, como demonstra Souza (2008), no seu exame do caso brasileiro, mudanças na conjuntura política e ciclos eleitorais podem fornecer estímulos adicionais ao processo de emendamento e este dependerá igualmente do tipo de coalizão que cada governo lograr alcançar entre partidos no Legislativo, mas aqui estamos em busca de um modelo analítico mais parcimonioso com vistas à realização de testes comparativos. Assim, consideramos que são três as variáveis importantes para determinar a medida em que os atores políticos eletivos se ocupam de modificar a Constituição ao implementar as agendas de governo: (1) a taxa de policies na Constituição; (2) o grau de dificuldade de emendamento constitucional; e (3) a existência ou não do controle constitucional das leis -a cargo do Judiciário ou de tribunais constitucionais -e o grau em que é praticado pelos órgãos responsáveis.…”
Section: Constituição E Agendas Governamentaisunclassified
“…Há análises diversas dessa que elaboramos aqui, como a de Melo (2007a), para quem a "hiperconstitucionalização" (no caso brasileiro) não representa um veto point adicional no sistema político, ou a de Souza (2008) (Sen, 2000:334-336), elevando assim os custos de transação do processo governamental ordinário.…”
Section: Um Novo Ponto De Veto: a Constitucionalização De Políticas Punclassified
“…Melo também faz referências à falta de uma agenda política própria do governo Lula, que o levaria a reformas no marco constitucional. Porém, ele não chega a traçar uma relação causal entre agenda macroeconômica e emendamento constitucional, como faz Souza (2008). Isso ocorre porque os dois autores possuem teorias distintas para a formação da agenda de reformas, que traria emendas à constituição.…”
Section: Cox E Mccubbins 2003)unclassified
“…Isso ocorre porque os dois autores possuem teorias distintas para a formação da agenda de reformas, que traria emendas à constituição. Para Souza (2008) a formação da agenda é muito mais estrutural, e ditada por choques econômicos externos aos atores, fruto da combinação de uma constituição originalmente anacrônica em um cenário de profundas mudanças "neoliberais". Para Melo (2007), a formação de agenda é contingente aos próprios atores, e ao grau de coerência da coalizão partidária que dá sustentação ao governo.…”
Section: Cox E Mccubbins 2003)unclassified
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