2021
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50776
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Teorias Feministas e Teorias Queer do Direito: gênero e sexualidade como categorias úteis para a crítica jurídica

Abstract: Resumo O artigo propõe um mapeamento dos feminismos e das posicionalidades queer, demonstrando como o gênero e a sexualidade se apresentam como categorias úteis de análise e crítica do direito. Ele reconstitui algumas das principais discussões e dilemas das lutas e das teorias feministas e queer a fim de identificar como as suas categorias, métodos e estratégias oferecem uma posição privilegiada e potente para a crítica jurídica.

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
3
1
1

Citation Types

0
2
0
4

Year Published

2022
2022
2024
2024

Publication Types

Select...
5

Relationship

0
5

Authors

Journals

citations
Cited by 5 publications
(6 citation statements)
references
References 17 publications
0
2
0
4
Order By: Relevance
“…It is important to remember that the feminization of Dentistry was directly linked to the trajectory of the feminist movement, which began with the struggle for more egalitarian relationships for women and later served as a motto for the development of other causes, highlighting racism and LGBTQ+ phobia and the hegemony of CIS heteronormative bodies. [33][34][35][36][37][38][39][40][41][42][43][44][45][46]…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…It is important to remember that the feminization of Dentistry was directly linked to the trajectory of the feminist movement, which began with the struggle for more egalitarian relationships for women and later served as a motto for the development of other causes, highlighting racism and LGBTQ+ phobia and the hegemony of CIS heteronormative bodies. [33][34][35][36][37][38][39][40][41][42][43][44][45][46]…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…Desenvolveram-se nos Estados Unidos os primeiros estudos feministas na chave "Gênero e Direito" -lá denominados Feminist Jurisprudence ou Feminist Legal Studies (LERUSSI e COSTA, 2017, p. 1;SEVERI, 2017, p. 46). Autoras como Catherine Mackinnon, Katharine Bartlett, Carole Pateman, Angela Harris e Kimberlé Crenshaw são consideradas algumas das precursoras da crítica feminista ao Direito elaborada a partir da década de 1980 (RAMOS, 2020). Entre suas principais pautas estavam a denúncia de seu caráter androcêntrico, a desvalorização das mulheres no campo, a importância da interdisciplinaridade e a aproximação entre a teoria jurídica e a prática militante nas discussões sobre justiça (SEVERI, 2017, p. 47).…”
Section: Jurídico-criminalunclassified
“…Embora nas últimas décadas várias teorias feministas sobre o direito e o Estado tenham tomado corpo, essas questões permanecem atuais e podem ser estendidas para problemas especificamente jurídicos. Elas servem para inquirir como as fontes do direito (as leis, as decisões judiciais, os contratos) e as doutrinas jurídicas (os discursos que articulam essas fontes) estão atravessadas pelas estruturas e dispositivos pelos quais o poder masculino se impõe sobre as mulheres (RAMOS, 2021(RAMOS, , p. 1687.…”
Section: -1685)unclassified
“…De um ponto de vista mais pragmático ou legalista, os problemas mais abordados pelo feminismo jurídico são: o reconhecimento pleno de mulheres como sujeitos de direito, a proteção jurídica contra o feminicídio, a violência doméstica, o estupro, a pornografia, a exploração sexual e o tráfico de mulheres, a ampliação de direitos sexuais e reprodutivos (acesso a tecnologias reprodutivas e contraceptivas e a métodos abortivos seguros), bem como dos direitos relativos ao divórcio, ao poder parental, à maternidade, à salários e oportunidades iguais de trabalho, à participação política, acesso à educação etc. Entre as críticas mais comuns, vamos encontrar debates relativos ao tratamento jurídico desigual, à parcialidade, à falsa neutralidade e ao caráter patriarcal ou sexista do direito, aos limites e ambiguidades das leis antidiscriminatórias e protetivas, à típica dicotomia jurídica do público e do privado etc (RAMOS, 2021(RAMOS, , p. 1690.…”
Section: -1685)unclassified
See 1 more Smart Citation