“…O cenário político nacional exige que se prepare uma avaliação, a partir de uma episteme negra dos resultados da Lei nº 12.990/2014, para o enfrentamento necessário à sua renovação no período 2022/2023 (BRASIL, 2014). Diversos autores têm chamado atenção para essa questão (DUARTE;FERREIRA, 2017;FERREIRA, 2019;RESENDE, 2019;RESENDE, 2020;SANTOS;DIANA, 2018;SILVA, 2014;SILVA;VOLPE, 2013). O aspecto transitório da lei, como destaca Faccio (2019), a avaliação da adequação do time de sua implementação, não pode ser interpretada à la Kelsen 1 .…”