2021
DOI: 10.1590/es.253647
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Racismo Institucional E Contratação De Docentes Nas Universidades Federais Brasileiras

Abstract: RESUMO O presente estudo analisou a implementação da Lei 12.990/2014, no âmbito das universidades federais. Os dados referentes à entrada em exercício dos docentes negros nas universidades federais foram coletados via Lei de Acesso à Informação. A amostra foi composta por 54 universidades, que responderam adequadamente ao pedido. Como podemos perceber nos resultados, a implementação da norma não conseguiu romper o cenário de racismo institucional nessas instituições. Os números revelam que há uma dificuldade n… Show more

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“…Desde 2014 vigora a Lei nº 12.990, que reserva 20% das vagas nos concursos públicos conduzidos pelo governo federal para candidatos autodeclarados negros (Brasil 2014). A promulgação dessa legislação não foi fruto da benevolência dos legisladores, mas sim de pressões externas, da ação dos movimentos sociais negros e do aproveitamento da janela de oportunidade criada com a chegada do governo Lula (Santos et al 2021). Cabe destacar também que esse dispositivo legal, ao mesmo tempo em que representa um avanço nas políticas de ações afirmativas por ser a única que utiliza exclusivamente o critério racial, sem escamoteá-lo em critérios sociais, também apresenta uma série de fragilidades.…”
Section: As Cotas Raciais Em Concursos Públicos Para O Magistério Fed...unclassified
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“…Desde 2014 vigora a Lei nº 12.990, que reserva 20% das vagas nos concursos públicos conduzidos pelo governo federal para candidatos autodeclarados negros (Brasil 2014). A promulgação dessa legislação não foi fruto da benevolência dos legisladores, mas sim de pressões externas, da ação dos movimentos sociais negros e do aproveitamento da janela de oportunidade criada com a chegada do governo Lula (Santos et al 2021). Cabe destacar também que esse dispositivo legal, ao mesmo tempo em que representa um avanço nas políticas de ações afirmativas por ser a única que utiliza exclusivamente o critério racial, sem escamoteá-lo em critérios sociais, também apresenta uma série de fragilidades.…”
Section: As Cotas Raciais Em Concursos Públicos Para O Magistério Fed...unclassified
“…Cabe destacar também que esse dispositivo legal, ao mesmo tempo em que representa um avanço nas políticas de ações afirmativas por ser a única que utiliza exclusivamente o critério racial, sem escamoteá-lo em critérios sociais, também apresenta uma série de fragilidades. Santos et al (2021) apontam como problemas a serem observados na Lei nº 12.990/2014: 1. o peso do governo Lula na decisão da matéria -que se utilizou do pedido de urgência como instrumento regimental para a aprovação da norma, garantindo que os interesses do Executivo fossem priorizados -e o jogo político que se estabeleceu em torno das cotas raciais; 2. o tempo reduzido de implementação da norma, que é de apenas dez anos; 3. o percentual fixo nacional da norma, que não considera os percentuais de negros, indígenas e quilombolas das diferentes unidades da federação; 4. o fracionamento de vagas e editais, usado constantemente para burlar a legislação; 5. a dupla porta de entrada, na ampla concorrência e na reserva de vagas, e a indicação da área do conhecimento que deverá abrigar a vaga da cota, que geralmente é estabelecida via sorteio, retirando, assim, das áreas não selecionadas o direito estabelecido pela norma; e 6. a autodeclaração, que tem se mostrado um instrumento insuficiente para evitar fraudes, e a necessidade de procedimentos de heteroidentificação -não previstos na norma e disponibilizados quatro anos após a promulgação da lei.…”
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