O objetivo do presente ensaio é apontar para a importância da participação da sociedade no “controle social” das atividades científicas, envolvendo seres humanos no Brasil. A legislação que trata e regula a ética em pesquisa com seres humanos no país, de forma bastante relevante e progressista, destaca a necessidade da participação social no controle do Sistema e inclui o representante de participantes de pesquisa. Historicamente, desde as primeiras orientações éticas, as quais coincidiram com a abertura democrática no país, houve o entendimento da necessidade da participação social no sistema que regula a ética em pesquisa com seres humanos. Tal compreensão resultou, recentemente, na Resolução n. 647, que “dispõe sobre as regras referentes à regulamentação do processo de designação e atuação dos membros de CEP indicados por entidades do controle social”. Nesse sentido, a participação dos representantes de participantes de pesquisa pode ser considerada um importante avanço de nossa legislação que trata das pesquisas científicas e significar uma relevante posição na tentativa de assegurar o respeito à vida daqueles que se submetem às pesquisas científicas com o intuito de colaborar com o avanço da ciência.