2017
DOI: 10.1590/0034-7612160485
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Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes: feedback effects, inflexões e desafios atuais

Abstract: Resumo O objetivo do estudo é investigar, da perspectiva do institucionalismo histórico, a evolução histórica e a configuração atual do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em situação de risco. Argumenta-se que decisões prévias, por favorecerem o desenvolvimento de certas capacidades estatais em detrimento de outras, influenciam decisões correntes, explicando a dificuldade de mudança no curso das políticas. A análise mostra que escolhas feitas na Era Vargas prejudicaram a implemen… Show more

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“…O termo acolher refere-se ao ato de hospedar, receber, atender e tomar em consideração, promovendo-se o respeito ao outro nas relações sociais (Bastilha, 2020). De encontro com isso, a instituição que realiza os acolhimentos, passou a ser denominada como Serviço de Acolhimento Institucional (SAI (Brasil, 2009;Miranda 2017).…”
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“…O termo acolher refere-se ao ato de hospedar, receber, atender e tomar em consideração, promovendo-se o respeito ao outro nas relações sociais (Bastilha, 2020). De encontro com isso, a instituição que realiza os acolhimentos, passou a ser denominada como Serviço de Acolhimento Institucional (SAI (Brasil, 2009;Miranda 2017).…”
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“…Dessa forma, o AI, é caracterizado como uma medida temporária de proteção formal da criança, devendo ser utilizado como última opção para àqueles que se encontram em situação de violação de direitos. Preconiza-se que o acolhimento seja realizado em pequenas unidades, em um ambiente similar ao familiar, na comunidade de origem ou próximo a residência das crianças e adolescentes (Brasil, 1990;Miranda, 2017). Como SAI, podem ser citados os abrigos institucionais, as casas-lares, as famílias acolhedoras e as repúblicas (Brasil, 2009).…”
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“…Atualmente, já há um acúmulo significativo de trabalhos acadêmicos sobre transferência de renda no Brasil, em especial o Programa Bolsa Família (PBF), mas também sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e sobre o Sistema Único de Assistência Social (Suas) (Sátyro e Soares, 2009;Bichir, 2010;Januzzi, Martignoni e Souto, 2012;Vaz, 2012;Jaccoud, Bichir e Mesquita, 2017). Após pouco mais de uma década de implementação dos serviços socioassistenciais, já há conhecimento sobre eles, mas ainda é muito insuficiente, para citar apenas alguns: Miranda, 2017;Jaccoud, 2015;Ferreira, 2016;Bichir, Simoni Jr. e Pereira, 2020;Pereira, Lotta e Bichir, 2018;Lotta e Marques, 2020;Souza e Bronzo, 2020;Bronzo, Mendes e Rezende, 2019;Jaccoud, Bichir e Mesquita, 2017;Sátyro e Cunha, 2018, 2019 No entanto, alguns focam programas específicos (Ribeiro, 2011;Jaccoud, 2015), outros, municípios ou regiões específicas. São poucos os que se propõem a abordagens mais abrangentes, incluindo todos os municípios na unidade de análise.…”
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“…A relação entre crianças e adolescentes em situação de risco com os adultos e as instituições responsáveis por estas demandas passou, ao longo da história, por diversas transformações. No Brasil imperial, indivíduos nessas condições recebiam tratamento jurídico semelhante àqueles aplicados aos adultos através do código penal vigente, onde invariavelmente os conflitos eram resolvidos por meio da privação de liberdade (MIRANDA, 2017). O Estado não considerava sua condição peculiar e a importância dada aos seus interesses, como educação e assistência, eram realizadas pelas organizações filantrópicas e ordens religiosas, através das Santas Casas de Misericórdia (CUNHA; BOARINI, 2010).…”
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“…A instituição do primeiro código voltado a esta população (Código de Menores [BRASIL, 1927]) surgiu neste contexto social de medidas repressivas (doutrina penal). A principal mudança trazida com aquela legislação foi a substituição da aplicação de penas por medidas de prevenção criminal e assistência, através das internações (MIRANDA, 2017). Um pouco mais de meio século após, este código foi alterado pela Lei nº 6.697 (BRASIL, 1979) 1 que, embora revogasse a lei anterior, manteve fundamentos comuns.…”
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