Este artigo apresenta a metodologia da gamificação aplicada ao Direito. A experiência foi executada com alunos do Ensino Médio, em evento na UNISINOS, e, após, foi adaptada para a Graduação em Direito. A metodologia aborda, a partir do referencial teórico sistêmico-construtivista, Luhmann (2007), a comunicação entre o Sistema da Educação e o Subsistema da Educação Jurídica, além do Sistema Social e do Sistema Político, colocando o aluno em situações reais ou fictícias que exigem uma solução jurídica. A estratégia de ensino-aprendizagem-avaliação se mostrou desafiadora, trazendo à área, ainda muito conservadora, uma metodologia capaz de simular situações sociais comuns aos profissionais do Direito.
Resumo:O objetivo do presente artigo é realizar um diálogo com Hans Jonas, buscando identificar o papel pedagógico do Princípio Responsabilidade e se o mesmo contribui para fundamentar uma nova ética de responsabilidade frente ao avanço (ir)responsável das nanotecnologias. A partir do método fenomenológico-hermenêutico, a hipótese que se desenha tem o contorno do cuidado (referencial teórico de Martin-Heidegger e Hans Jonas) como elemento estruturante necessário para avaliar e projetar as consequências dos avanços das nanotecnologias na perspectiva intergeracional. As concepções teóricas que deram apoio ao estudo permitem indicar que Jonas, ao resgatar filosoficamente o tema da promessa utópica e perigosa das novas tecnologias, avança em relação à ética tradicional ao apontar pela necessidade de uma responsabilidade moral coletiva que também se estende para as futuras gerações.Palavras-chave: Nanotecnologia; Hans Jonas; Princípio Responsabilidade. Abstract:The purpose of this article is to conduct a dialogue with Hans Jonas, seeking to identify the Responsibility Principle pedagogical role and whether it contributes to support a new ethic of responsibility against the nanotechnologies (ir)responsible advance. Based on the phenomenological-hermeneutic method, the hypothesis is drawn from the contour of care (theoretical reference of Martin-Heidegger and Hans Jonas) as a structuring element necessary to evaluate and project the consequences of the advances of nanotechnologies in the intergenerational perspective. The theoretical conceptions that supported the study indicate that Jonas, by philosophically rescuing the theme of the utopian and dangerous promise of new technologies, advances in relation to the traditional ethics by pointing out the need for a collective moral responsibility that also extends to future generations. A manipulação em nanoescala para produção de novos produtos, materiais e estruturas é uma das mais impactantes descobertas da tecnociência. Pela manipulação em nanoescala já são produzidos e lançados no mercado vários produtos e processos de indústrias e áreas, como a medicina, biomedicina, farmácia, alimentos, química, cosmética, vestuário, energia, indústria bélica, comunicação e informática. As potencialidades são imensas, tanto para o bem como para o mal, podendo gerar riscos e perigos invisíveis, irreversíveis e transtemporais. No processo de incorporação de produtos em nanoescala podem ocorrer alterações nas características físico-químicas, contaminar os ecossistemas, o ar, o solo e a água, bem como penetrar no organismo humano rompendo as barreiras celulares. A impossibilidade de calcular seus riscos resulta em consequências morais significativas, agravado pelo fato de o ser humano e o meio ambiente estarem servindo de cobaias para testarem produtos e processos de base nanotecnológica. Por isso, há que se falar de uma nova ética para este novo mundo que se redesenha em nano escala. KeywordsA intenção não é criticar os avanços da humanidade com a manipulação de materiais em nanoescala...
Resumo A Constituição Federal de 1988, no artigo 170, dispõe que as empresas privadas compõem a ordem econômica do país e, portanto, são responsáveis, ao lado do Estado neoliberal que é o Brasil, pela produção de riqueza nacional e o avanço social e econômico da população. Também é corolário constitucional que esse desenvolvimento econômico esbarra em contornos sociais, jurídicos e econômicos que garantam aos cidadãos brasileiros sua dignidade. Em se tratando de exploração nanotecnológica observa-se que esses ditames não vêm sendo cumpridos pelo Estado que permite, e pelas empresas que colocam em circulação, bens de toda ordem manufaturados a partir de nanotecnologia, sem a segurança social necessária diante de inúmeras vantagens econômicas. Constata-se, portanto, que há uma operação matemática de custos, perdas e lucros, cujos fatores estão em desajuste com a pretensão do legislador constituinte. Por que se adota essa política governamental e corporativa no Brasil? Qual seria o cálculo perfeito para atender ao equilíbrio pretendido pelo legislador constituinte? Essas perguntas percorrerão a pesquisa que não tem o condão de esgotar o tema; mas, ao final, provavelmente, constatar-se-á que a análise econômica do Direito da Escola de Chicago e que já vem sendo reconhecida pelo Sistema Judiciário nacional pode auxiliar o Brasil na construção de solução para o dilema segurança versus lucro, justamente, para percorrer o desafio de construir uma sociedade justa e igualitária, fins políticos colimados na Carta Constitucional. Palavras-Chave: Desenvolvimento sócio-econômico. Nanotecnologia. Riscos. Análise Econômica do Direito. Equilíbrio. INTRODUÇÃO 1 Resultado parcial da investigação desenvolvida pelos autores no âmbito do seguinte projeto de pesquisa: "Observatório dos Impactos Jurídicos das Nanotecnologias: em busca de elementos essenciais para o desenvolvimento do diálogo entre as Fontes do Direito a partir de indicadores de regulação às pesquisas e produção industrial com base na nano escala": Edital Universal 14/2014-CNPq.
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