To understand the relevance of the new media in the formation of the indignation nets, this text, of exploratory stamp, debates the digital activism in contemporary Brazil . Methodologically, we will make a discussion on cyberactivism, digital media, and national pressure groups starting from two examples, Movimento Brasil Livre (The Free Brazil Movement) and Vem pra Rua (Come to The Street movement) – these are key movements in the organisation of the big anti-government mobilisation that took place in 2015–2016 in Brazil. The theme is important because it embraces current and future challenges of the digital activism, once that this field faced significant changes in the last decades, with the development of interactive media and the technological convergence.
O presente trabalho procura responder a seguinte questão de pesquisa: qual o princípio constitucional defendido pelo STF nas decisões em matéria previdenciária no controle abstrato de constitucionalidade? O direito social à previdência social tem status de direito fundamental na constituição, contudo é uma prestação onerosa ao Estado. Os Poderes Legislativo e Executivo periodicamente modificam as regras de previdência com o objetivo de conter os gastos. Como Poder contramajoritário, o Poder Judiciário tem o dever de proteger os direitos sociais dos cidadãos impedindo que as decisões tomadas pelos outros poderes retrocedam (ou extingam) direitos conquistados na Carta de 1988. O objetivo do trabalho é saber se o STF (como órgão de cúpula do Judiciário) cumpre esse papel com o direito à Previdência Social. Para tanto, foi realizada uma análise exploratório-descritiva de “n” pequeno sobre as decisões de mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas contra as Emendas Constitucionais de números 20 de 1998 e 41 de 2003. O resultado encontrado foi que o STF, nas decisões analisadas, se preocupou mais em garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema do que resguardar os direitos previstos originariamente na constituição de 1988.
Como o desenho institucional do Supremo Tribunal Federal Brasileiro interfere no processo decisório dos conflitos que lhe são submetidos a julgamento? Os Ministros do STF, na qualidade de relatores dos processos em tramitação, por meio de recursos procedimentais disponíveis, podem decidir estrategicamente o que e quando levar a julgamento, individual ou coletivamente. O presente artigo insere-se neste debate para questionar a independência dos seus Ministros perante os demais atores políticos, mas também diante (ou contra) seus pares, cogitando-se as possibilidades de interação de modelos estratégicos ao caso brasileiro, diante das normas constitucionais, legais e regimentais que fixam a atuação dos membros do Tribunal. A hipótese geral é que o desenho normativo da corte assegura múltiplas opções aos magistrados na condução dos processos judiciais, promovendo estratégias voltadas a maximizar as chances vitoriosas de suas preferências, bem como reduzir os respectivos custos decisórios.
ResumoO presente artigo é fruto do trabalho de conclusão do curso de turismo da Universidade Federal de Pernambuco intitulado "Direito e Turismo: uma breve análise do projeto de lei 3.118 -A lei do turismo". O objetivo principal é analisar brevemente a Lei do Turismo, promulgada em 17 de setembro de 2008, e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro. O direito dentro turismo vem sendo pouco debatido no meio acadêmico ao longo dos últimos anos e é de salutar importância compreender a dimensão que tal legislação alcançará no contexto nacional. Embora esteja na contramão da tendência mundial de desregulamentação do setor, espera-se que a Lei 11.771/2008 represente fatualmente o embasamento legal necessário para o desenvolvimento do turismo e a atividade turística possa ser tratada com seriedade pelo poder público, principalmente pelo poder executivo. Ademais, a lei viabilizará a apresentação do turismo aos juristas do país que ainda não conhecem suas especificidades.
Palavras
Em um país desigual, o sistema tributário concentrado no consumo de bens e serviços gera mais ônus para as mulheres negras chefes de família? No Brasil, a tributação é baseada no consumo e tem por alicerce cinco tributos diferentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), o que o torna complexo e ineficiente. Esse sistema tem caráter regressivo, ou seja, os tributos são cobrados em um mesmo percentual para todos, sem considerar a capacidade contributiva de cada pessoa prevista na Constituição de 1988. Assim, quem tem maior renda tem capacidade de diversificar seus investimentos, mas quem tem menos usa quase tudo que possui para consumir. O artigo analisa dados do IBGE e teorias sobre raça e gênero para levantar, de maneira exploratória, o debate sobre a desigualdade do Sistema Financeiro Brasileiro e a sobrecarga que recai sobre mulheres negras, as maiores vítimas da injustiça gerada por este tipo de tributação.
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