Resumo Denunciam-se crises constitucionais a todo o momento. Ainda que cada vez mais a capacidade de mobilização popular desse conceito venha diminuindo, em que cada vez menos pessoas se vejam dispostas a ir às ruas em defesa da Constituição em crise, o conceito de crise retém, incontestavelmente, sua importância, tanto retórica como historiográfica. Não obstante, uma teoria das crises constitucionais resta ausente. O presente artigo se propõe a enfrentar essa ausência, interrogando-a tanto na literatura dedicada ao conceito de crises constitucionais quanto questionando o sentido dessa ausência em sua conexão com o conceito de Constituição ele próprio.
Como citar este artigo / How to cite this article (informe a data atual de acesso / inform the current date of access):COELHO, Diva Julia Sousa da Cunha Safe; COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; DINIZ, Ricardo Martins Spindola. Constituição, constitucionalismo e efetividade na China: ilações entre cultura tradicional, práxis política e discurso constitucionalista no contexto chinês. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 3, set
RESUMOO presente artigo constrói uma comparação entre o discurso nomológico oficial da Constituição chinesa vigente e as diferentes abordagens sobre o papel da Constituição e dos direitos humanofundamentais desenvolvidas pelos constitucionalistas chineses. Parte, como principal estratégia metodológica, da configuração de uma amostragem de obras construídas na literatura jurídica chinesa sobre a Constituição e os direitos humano-fundamentais naquele país. Ademais, incrementa-se a análise a partir da reflexão sobre a influência das diferentes tradições políticas e culturais chinesas nas igualmente diferentes perspectivas do constitucionalismo chinês contemporâneo. Como principais resultados verifica-se não só a existência de posições conflitantes na cultura constitucional chinesa como a presença majoritária de uma abordagem pragmática e utilitarista do discurso dos direitos humano-fundamentais e de uma primazia tanto das dinâmicas políticas, como econômicas, sobre as balizas constitucionais, que ainda possuem na China pouca capacidade vinculativa ou dirigente.
PALAVRAS-CHAVEConstitucionalismo chinês. Direitos humano-fundamentais. Direito comparado. Cultura constitucional. China.
O presente artigo constrói uma comparação entre os marcos nomológicos da Constituição da Índia e as diferentes abordagens sobre o papel da jurisdição constitucional e dos direitos humanos e fundamentais na experiência jurídica indiana, segundo as diferentes tendências de abordagem construídas pelos próprios constitucionalistas indianos. Parte, como principal estratégia metodológica, da configuração de uma amostragem de obras presentes na literatura jurídica indiana sobre a constituição e a efetivação de direitos. Ademais, incrementa-se a análise a partir da reflexão sobre a influência das diferentes culturas tradicionais presentes na complexa sociedade indiana, nas igualmente diferentes perspectivas do constitucionalismo contemporâneo indiano. Como principais resultados verifica-se não só a existência de posições conflitantes na cultura constitucional da Índia, mas também uma tendência geral de centrar na análise da atuação ativista da Suprema Corte da Índia o debate constitucional do país. Ao mesmo tempo, verificou-se que, tanto a tensional relação da normatividade constitucional com as normatividades tradicionais, quanto a própria primazia da jurisdição constitucional ativista na Índia contemporânea, carreiam para a experiência constitucional problemas de efetividade dos direitos fundamentais, por diferentes e peculiares razões analisadas na presente investigação.
A pesquisa realiza um estudo comparado das experiências concretas de Rússia, China, Índia e Brasil acerca da implementação de políticas de proteção da mulher e redução da desigualdade de gênero. Numa perspectiva constitucional de análise, busca superar a comparação puramente nomológica ou doutrinaria, típica da visão clássica do Direito Comparado, em prol de uma comparação das experiências e das realidades. Para tal, lança mão de um complexo de dados coletados nos mais relevantes relatórios sobre o tema no contexto internacional, bem como, como contraponto crítico, do estudo aprofundado da literatura existente sobre o tema em cada um dos países, privilegiando as abordagens oferecidas pelas pesquisadoras e pesquisadores de fato inseridos na realidade de cada um desses países-continentes, à leituras puramente externas, sócio-culturalmente falando. Como principais resultados verificou-se que os quatro países padecem de problemas graves quanto à efetivação dos direitos de gênero e à garantia das condições de dignidades, liberdade e respeito das mulheres. Cada qual, porém, enfrentando dificuldades com caraterísticas singulares, no tratamento do tema.
O pensador central da Escola Vienense de Direito, Hans Kelsen, dedicou-se ao exame de questões fundamentais do Direito Internacional, especialmente após a eclosão da Segunda Guerra Mundial. Entre os seus textos mais interessantes da nova fase internacionalista, destaca-se "A Paz pelo Direito", cujas teses mais importantes, como a defesa de um Tribunal Penal Internacional, a punição dos criminosos de guerra tanto das potências vencidas quanto das vencedoras e ainda o papel propugnado por ele para os princípios do Direito Internacional, analisamos no presente artigo.
AS CONDIÇÕES PARA UMA PAZ DURADOURA. UMA LEITURA DE "A PAZ PELO DIREITO", DE HANS KELSEN CONDITIONS FOR A LASTING PEACE. A READING OF HANS KELSEN’S “PEACE THROUGH LAW” Arnaldo Bastos Santos NetoRicardo Martins Spindola DinizRESUMO: O pensador central da Escola Vienense de Direito, Hans Kelsen, dedicou-se ao exame de questões fundamentais do Direito Internacional, especialmente, após a eclosão da Segunda Guerra Mundial. Entre os seus textos mais interessantes da nova fase internacionalista, destaca-se "A paz pelo Direito", cujas teses mais importantes, como a defesa de um Tribunal Penal Internacional, a punição dos criminosos de guerra tanto dos lados vencidos como dos vencedores e ainda o papel propugnado por ele para os princípios do Direito Internacional, analisamos no presente artigo. PALAVRAS-CHAVE: Tribunal Penal Internacional; Crimes de Guerra; Teoria Pura do Direito. ABSTRACT: The central thinker of the Viennese School of Law, Hans Kelsen, devoted himself to the examination of the fundamental questions of International Law, especially after the break of the Second World War. Among his most interesting texts of this new internationalist phase, "Peace through Law" stands out, whose most important thesis, such as the defense of an International Criminal Court, the punishment of war criminals both for losers and winners, and also the role advocated by him to the principles of International Law, are analyzed in this article.KEYWORDS: International Criminal Court; War Crimes; Pure Theory of Law.SUMÁRIO: Introdução 1. O pacifismo jurídico kelseniano. 2. Além da soberania dos estados nacionais. 3. Por um tribunal penal internacional. 4. A questão da soberania. 5. O papel dos princípios. Considerações finais. Referências.
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