<p>O texto discorre sobre algumas das principais discussões acerca da regulação estatal de novas tecnologias digitais disruptivas. Inovações disruptivas impõem aos Estados os desafios de decidir quando, por que e até onde regular, além da definição do melhor desenho regulatório para cada caso. Além das justificativas tradicionais para intervenção estatal, a regulação de novas tecnologias deve atuar especialmente para promover e preservar a inovação, assegurando a livre concorrência, condição para que a inovação ocorra. Nesse sentido, a regulação inicial de novas tecnologias deve se deter aos domínios da garantia da segurança do usuário e do respeito às liberdades fundamentais. Quanto ao momento de regular, verifica-se que, se a intervenção ocorrer logo que a nova tecnologia surge, pode se revelar prematura; se, por outro lado, aguardar a consolidação da inovação, pode ser tardia, especialmente diante da resistência à regulação do mercado já estabelecido (dilema de Collingridge). O desenho regulatório a ser adotado deve ser capaz de conjugar ferramentas de regulação forte e fraca que permitam a adaptação e o aprendizado diante de uma realidade velozmente mutável.</p><p> </p><p>The article discusses some of the key debates on the regulation of new disruptive digital technologies. Disruptive innovations face governments with the challenges of deciding when, why and how to regulate, as well as designing the best regulatory framework for each case. Besides the traditional justifications for state intervention, regulation of new technologies should serve especially to promote and preserve innovation while ensuring free competition, a requirement for innovation to occur. In this sense, the initial regulation of new technologies must be detained to the areas regarding the guarantee of user’s safety and the respect of fundamental freedoms. As to when to regulate, it appears that the intervention that occurs as soon as the new technology emerges may be proved premature; on the other hand, allowing the innovation’s stabilization may be proved delayed, especially in the face of a consolidated market’s resistance to regulation (Collingridge dilemma). The regulatory framework to be adopted should be able to combine stronger and weaker regulatory tools, allowing adaptation to and learning from a fast changing reality.</p>
RESUMO:O texto discorre sobre a noção jurídica de propriedade pública e suas especificidades em relação à propriedade privada. Questiona a adequação do emprego de perspectivas civilistas em relação à dominialidade pública, abordando especialmente o tema da funcionalização (social) da propriedade pública. A propriedade pública, de fato, já é inerentemente funcionalizada à realização de um dado fim de público, que justifica o próprio domínio estatal. Por isso, discute-se se e como se pode aproveitar ao direito público a abordagem da função social adotada como balizamento constitucional para a propriedade privada. Ao final é questionado se, a partir da perspectiva funcionalista apresentada, mostra-se legítima a propriedade pública dos bens dominicais e possível a adoção de um regime híbrido, misto de público e privado, para os bens particulares afetados a fins públicos (caso em que perspectiva funcionalista atrairia e não repeliria o regime público).Palavras-Chave:bens públicos; propriedade;função social; bens dominicais; afetação.
No abstract
Obra de Cíntia Morgado, Editora Gramma, Rio de Janeiro, 2017
O presente estudo tem como objetivo apresentar e discorrer sobre o direito da metrópole no Brasil. Descreve, em linhas gerais, o processo de metropolização, geográfica e institucional, vivenciado nas últimas décadas. Na sequência, apresenta os contornos de um direito à metrópole como corolário do direito à cidade, ampliado em sua escala territorial, mas com a mesma perspectiva de ocupação e apropriação dos espaços coletivos para a promoção de liberdade e igualdade. Discorre, em seguida, sobre a evolução do tratamento jurídico-normativo das metrópoles no país, a partir da Constituição de 1967, passando pela Constituição de 1988, pela judicialização do tema com a orientação fixada pelo STF na ADI 1842, até chegar ao Estatuto da Metrópole, e às discussões que se estabeleceram a partir daí. Conclui afirmando que o direito da metrópole no Brasil ainda está em construção, permanecendo desafios ainda a serem enfrentados e resolvidos, especialmente relativos ao exercício da cidadania e à governança metropolitanas.
Resumo O presente artigo tem o objetivo apresentar perspectivas do direito público contemporâneo sobre a velha questão da relação entre direito constitucional e direito administrativo. Busca demonstrar, neste propósito, a necessidade de superar a relação pendular de dominância que se estabeleceu entre ambas as disciplinas jurídicas. Apresenta um novo paradigma para a análise da relação entre os dois campos do direito público, fundado na percepção de que um não pode atuar de forma solitária ou dominante com relação ao outro. Argumenta que tal relação deve ser simbiótica, sob o risco de gerar um direito constitucional incapaz de cumprir suas promessas e uma burocracia insensível a suas obrigações e compromissos em dado regime constitucional. O texto discorre sobre um contexto histórico, político e social que corrobora a necessidade de avançar academicamente no equilíbrio entre direito constitucional e direito administrativo. E aponta duas abordagens que podem colaborar com esse projeto. De um lado, a tentativa de criar categorias de direito constitucional aptas a encontrar concretude na prática burocrática e, do outro, estudos normativos e empíricos que tratem a burocracia como uma fiadora das promessas constitucionais. Por fim, faz uma breve descrição do "constitucionalismo administrativo" norte-americano indicando caminhos para que a Administração Pública possa se engajar na interpretação constitucional.Palavras-Chave: direito público; direito administrativo; direito constitucional; relação simbiótica; constitucionalismo administrativo. AbstractThis article aims to present contemporary public law perspectives on the relationship between constitutional law and administrative law. It advocates the need to overcome the pendulous relationship of dominance historically established between those disciplines. The text proposes a new paradigm to analyze the relationship between those two fields. This new paradigm is based on the perception that one cannot act alone or can dominate the other. As a consequence, it is argued that this relationship must be seen as a symbiotic one, otherwise there is a risk of producing a constitutional law unable to fulfill its promises and a bureaucracy insensitive to its obligations and commitments within the constitutional system. The Brazilian historical, political and social context is presented in order to demonstrate an urgent need to advance academically with a symbiotic perspective of the relationship between constitutional law and administrative law. In this scenario, two approaches are suggested. The first is an attempt to design a catalogue of constitutional rights 1 Professora adjunta de direito administrativo da Faculdade de Direito da UERJ e do PPGD/UERJ. Doutora em direito do Estado pela USP.
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