O presente artigo objetiva contribuir para o aprimoramento do controle de incentivos tributários no direito brasileiro. Neste âmbito, em que os tributos são manuseados para além da arrecadação de receitas, observa-se, em relação ao controle finalístico, baixa densidade normativa em dispositivos constitucionais e legais. Pretende-se analisar criticamente este tema a partir da tese central da teoria do direito de Scott Shapiro, qual seja, a tese do propósito moral do direito (moral aim thesis). Para tanto, o trabalho está dividido em três partes: a) na primeira, apresenta-se a tese do propósito moral do direito; b) na segunda, sustenta-se a importância de um controle de incentivos tributários com uma perspectiva finalística a partir de seu enquadramento na categoria políticas públicas; c) na terceira, analisa-se se o atual desenho normativo desta modalidade de controle contribui para o fim que caracteriza um sistema jurídico. Conclui-se que o baixo incentivo à participação de agentes externos faz com que o vigente sistema de controle finalístico destoe do propósito fundamental do direito.
O presente artigo aborda os papéis dos entes federados, da República Velha aos dias atuais, quanto ao financiamento da educação no Brasil, sustentando a hipótese de que, ao longo dos anos, a forma de financiamento apresentou melhorias quanto à definição dos recursos e competências dos entes, especialmente da União. É feito um exame das constituições e legislações ordinárias que tratam da matéria em cada espaço de tempo, para analisar tais mudanças, com base nas competências do modelo federado. Ao final, é apontada a melhora da forma de destinação de recursos, com atenção à tendência de governos conservadores não priorizarem esta área em suas agendas, o que afeta sensivelmente o direito à uma educação adequada e seu financiamento.
O presente trabalho visa realizar uma análise sobre a política fiscal minerária, aplicada pelo Estado do Pará, buscando compreender os instrumentos normativos autorizativos, bem como as normas de estrutura que delimitam a responsabilidade dos Estados-membros e do Distrito Federal, quando da concessão de renúncia de receita tributária, na espécie de diferimento de ICMS, analisando-o comparativamente, em seus efeitos, ao instituto da isenção tributária. Para tanto, utilizou-se o método analítico dedutivo, através da legislação Constitucional, Complementar e Estadual. Concluiu-se, ao fim, que a utilização de diferimento de ICMS, onde o fato interruptivo da concessão do benefício não chega a se realizar, modifica a natureza do benefício, transformando-o em uma concessão irregular de isenção do tributo, devendo, portanto, ser combatido, sempre que identificado pelos órgãos de controle.
A dinâmica atual do mercado, pautada no modelo capitalista que exige constantemente a inovação dos empreendedores, contribuiu para o fenômeno econômico das startups. Neste contexto, pretende-se estudar o Inova Simples e sua contribuição para o ecossistema empreendedor brasileiro. Para isto, serão apresentadas as definições relativas às startups, a tramitação e a justificativa dos procedimentos do Inova Simples, bem como o conceito e a relevância do ecossistema empreendedor ao Brasil. O resultado possibilita concluir que o Inova Simples consiste em um regime de tratamento diferenciado que influencia de maneira significativa para a redução e simplificação dos procedimentos adotados pelos empresários no ecossistema empreendedor nacional. Contudo, coloca em xeque a segurança jurídica em vários aspectos envolvidos no empreendedorismo. Deve-se considerar que além dos elementos jurídicos envolvidos, há fatores exógenos que diretamente influenciam na segurança em um cenário de constante oscilação econômica no mercado.
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