Resumo O trabalho analisa as transferências voluntárias da União (TVU), via convênios, para os municípios entre 1995 e 2010. O tema está inserido no debate sobre federalismo fiscal e será discutido no contexto da recentralização fiscal brasileira, a partir de 1994. O objetivo é verificar quais fatores definem a maior ou menor participação dos entes locais no total desses recursos a partir de três dimensões explicativas: a político-partidária, a redistributiva e a técnica. Os resultados encontrados, por meio de análise descritiva e de regressão estatística, apontam que receberam mais recursos de TVU: os municípios cujos prefeitos eram do mesmo partido ou da base aliada do presidente, os que proporcionaram maior votação ao presidente em sua eleição e os que tinham maior receita tributária própria, que foi considerada indicador de riqueza e de capacidade técnica. A conclusão é que as TVU para os municípios não são redistributivas, mas condicionadas por fatores políticos e técnicos.
A questão do caráter federativo ou não de uma nação é inseparável da questão da descentralização das instituições políticas, sustenta-se. O tema é examinado com especial ênfase no papel que o sistema partidário desempenha nesse contexto.
A proporcionalidade na representação política é um tema importante nas literaturas internacional e nacional dedicadas aos sistemas eleitorais. No Brasil, o tema está em voga nos meios de comunicação, na plataforma de políticos e no meio acadê-mico, alimentado pelo debate sobre reforma polí-tica. O ponto mais destacado é a forma como os estados brasileiros se encontram representados na Câmara dos Deputados, sendo objeto de crítica o peso desigual que tem o voto dos eleitores, dentro das diferentes unidades da Federação, quando escolhem os deputados federais. A contraposição entre o eleitor do Acre ou Rondônia e o eleitor de São Paulo é um exemplo recorrente.O presente artigo tem o objetivo de contribuir para esse debate, apresentando alguns aspectos envolvidos na representação dos estados brasileiros no legislativo nacional. Para esse fim, está organizado em duas partes: a primeira analisa a relação entre democracia, federalismo e representação política; a segunda apresenta as possíveis causas e conseqüências da desproporcionalidade na Câma-ra dos Deputados, destacando o impacto da criação de novos estados.A principal conclusão é que, em nome de uma democracia federal mais inclusiva (consociativa), é defensável algum grau de desproporcionalidade em termos de população dos estados e cadeiras parlamentares, inclusive como mecanismo para evitar a tirania da maioria. Contudo, isso não significa que ajustes não possam ser feitos no nosso sistema de representação, tanto na defini-
O artigo analisa a política de assistência social no âmbito da organização federativa do Estado brasileiro. Para isso, apresenta e discute as transformações ocorridas na assistência social em sua configuração atual, da Constituição de 1988 até o período atual. A política de assistência social se assenta na afirmação de direito universal a ser efetivado pelo Estado, de forma integrada com outras políticas sociais e coordenada entre os entes governamentais, devendo contar com a participação da sociedade. O foco do trabalho para entender as mudanças e perspectivas atuais para a assistência social é o Estado federal, configurado por relações intergovernamentais mediadas por escassos recursos de interlocução e articulação federativa e pelo amplo papel indutor da União. É nesse contexto que se apresentam alguns desafios para o avanço da política: financiamento governamental; maior envolvimento dos estados; baixa capacidade gerencial dos municípios e o aumento da participação social.Palavras-chave: assistência social, seguridade social, bem estar social, desigualdade social, políticas sociais, relações intergovernamentais [Artigo recebido em 9 de novembro de 2013. Aprovado em 6 de junho de 2015]
Federalismo e participação social são temas relevantes nos estudos de políticas públicas. Contudo, nota-se pouco diálogo entre esses temas, lacuna que este artigo busca minimizar ao analisar os efeitos do centralismo fiscal da assistência social no funcionamento e no resultado produzidos pelos conselhos. A dinâmica federativa dessa política se reproduziria também nos conselhos, diferenciando as instituições nacionais e subnacionais? Para responder a essa questão, o artigo adota análise qualitativa para identificar fortalecimento ou constrangimento do centralismo fiscal em trechos de 658 atas e 2.364 resoluções de cinco casos: o CNAS; os conselhos estaduais de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; e os conselhos municipais de Belo Horizonte e Porto Alegre. Os resultados apontam que a forte regulamentação da assistência social e a concentração de gastos no nível central têm importantes efeitos, promovendo o fortalecimento do CNAS e constrangimentos à atuação dos conselhos subnacionais na definição e controle dessa política em seu financiamento.
This article analyzes the relationship between federative institutions and social policies in the new constitutional order in Argentina and Brazil. It draws on literature and data to describe two characteristics of federalism in both countries and relate this with the equitable advancement of policies such as education, health, and social assistance: jurisdictional centralization, which refers to the capacity of the central government to produce legislation about policy design; and fiscal federalism, concerned with the definition of revenues and social expenditure by the different levels of government. The conclusion is that Argentina and Brazil are example of centralized federalism and that this is not an impeditive to the advance of egalitarian social policies; but there are important differences between them. In Brazil there is greater jurisdictional centralization combined with fiscal federalism that includes centralized and stable rules to compound public revenues and a better definition of social expenditure, which structures more favorable conditions for universal and egalitarian social policies. In Argentina, jurisdictional centralization is lower and is combined with fiscal federalism with ample latitude for bargaining between the federated entities to divide revenue and define expenditure, factors which better accommodate territorially segmented social policies with a lower equalizing potential, as is the case of health.
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