O artigo tem por objetivo demonstrar que o consumismo na sociedade contemporânea, embora tenha sofrido influência da ética e dos valores morais consolidados na responsabilidade social empresarial, permanece com práticas extremamente nocivas ao consumidor. Nesse contexto, são apresentadas as técnicas publicitárias greenwashing e bluewashing, as quais utilizam anúncios para demonstrar que a empresa, além de vender produtos e serviços, supostamente também detém comprometimento social com causas ambientais e sociais. Na prática, percebe-se que diversas operações empresariais não condizem com esta realidade, pelo contrário, encobrem práticas abusivas. Logo, a veiculação de publicidade enganosa deve ser coibida pelo Estado. Metodologicamente, a pesquisa é exploratória e de abordagem qualitativa, tendo o levantamento bibliográfico e documental como procedimentos adotados. Uma das principais conclusões apresentadas é que, apesar de existirem normas protetivas dos direitos humanos, estas se mostram insuficientes para sancionar as empresas violadoras de direitos humanos por meio do falso marketing social.
O objetivo do artigo é demonstrar que o contexto hipermoderno, caracterizado pelo assédio de consumo, fomenta práticas de consumo que agravam a vulnerabilidade das consumidoras gestantes, as quais, a partir de diferentes análises, são consideradas hipervulneráveis. Metodologicamente, a pesquisa é, quanto aos objetivos, exploratória e de abordagem qualitativa, tendo como procedimento o levantamento bibliográfico. Uma das principais conclusões é que o Estado e os fornecedores devem agir de forma proativa, promovendo o dever de informação aos consumidores, especialmente às gestantes, para que estas consigam obter emancipação no mercado de consumo.
O presente artigo, feito por pesquisa teórica e pelo método dedutivo, tem como objetivo demonstrar a importância da hermenêutica, como ciência interpretativa, na atualidade, destacando a aplicabilidade da discricionariedade judicial, principalmente, nos casos difíceis, à luz dos fundamentos dos filósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin, os quais apresentam diferentes concepções sobre o tema. A discussão entre os filósofos traz à tona a pluralidade das demandas e singularidade dos indivíduos e magistrados, enfatizando, nesse contexto, a importância de diferentes interpretações judiciais no cotidiano dos magistrados.
A sociedade contemporânea está exposta ao fenômeno do assédio de consumo, que fomenta o consumo de bens e serviços de modo irrefletido e compulsivo, contudo essa forma de consumir passa a ser repensada a partir da doutrina da responsabilidade social corporativa, a qual atrela a comercialização de bens a valores desejáveis como a ética, a moral e a boa-fé. O objetivo do artigo é analisar se o marketing de algumas corporações, pautado nas premissas da responsabilidade social corporativa, corresponde às práticas efetivamente adotadas na cadeia empresarial. A pesquisa é realizada através do método hipotético-dedutivo, de natureza teórico-bibliográfica. Conclui-se que as práticas do Greenwashing, Bluewashing e Pinkwashing se enquadram no conceito de publicidade enganosa e merecem o devido controle administrativo e judicial da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Destaca-se, também, o dever de informação dos fornecedores, de modo a favorecer o exercício pleno da liberdade de escolha do consumidor.
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