No momento em que vamos completando quase três décadas de magistério nesta nobre Casa de ensino do Direito, e quando nos acercamos da jubilação pela idade; depois de não sei quantas e tantas aulas de Direito Processual Civil, forçoso é reconhecer que a vida outra coisa não é, também, do que u m processo, pois como este e de igual feição, desenvolve-se por etapas, n u m contínuo e ininterrupto caminhar, caminhar para a frente, empós de u m objetivo e de u m a finalidade.Processo de conhecimento, cujo na infância e juventude se adquire, na ânsia e busca para descerrar u m mundo novo, que a cada passo se descobre, oferecendo surpresas, perplexidades, desafios, vitórias, ultrapassagens. Annados desta bagagem que o conhecimento proporcionou, partimos para o processo de execução, construindo idéias, realizando-as, atravessando e superando obstáculos para o fim de transmitir toda a experiência consolidada no estádio anterior. E nem se descura, outrossim, do processo cautelar, no sentido de que este visa assegurar e preservar os resultados obtidos e conquistados.Não foi outro e nem o é, ainda, o nosso intuito e empenho, desde que aqui ingressamos, primeiro, nos bancos acadêmicos, no início dos anos 50; a seguir, nos anos 70, complementando com aulas práticas, aos sábados, o programa ministrado pela professora Ada Pelegrini Grinover pelo professor Antônio Carlos de raújo Cintra; nesse m e s m o período, como pós-graduando, sob a orientação do professor Moacyr Lobo da Costa; continuando o magistério, na assistência deste notável mestre, até que fomos honrados e m substituí-lo na regência das aulas do último ano do curso de graduação, já nos anos 80; persistindo esta trajetória no processo civil, como também na História do Processo Civil Romano, Canônico e Lusitano, juntamente com o professor José Rogério Cruz e Tucci, dando seqüência ao curso criado pelo professor Moacyr Lobo da Costa, no âmbito da pós-graduação; e, finalmente, nos anos 90, na História do Direito, a qual voltara a integrar o currículo por iniciativa e mérito do professor Antônio Junqueira de Azevedo.Havia esta cadeira feito parte do curso de ciências jurídicas durante o século XIX, tendo como responsáveis renomados professores da época: no Recife, o professor Isidoro Martins Júnior, autor de conhecido compêndio, a "História do Direito Nacional" o qual, por sua importância, mereceu nova publicação e m 1979; e m São Paulo, o professor Aureliano de Souza Coutinho, que e m seu discurso de posse, nesta casa, ressaltava o valor da História do Direito c o m o fator preponderante para a
Resumo:N o ensejo das comemorações dos quinhentos anos da descoberta do Brasil, importa considerar o seu primeiro governante, D. Manuel I, e a legislação que leva o seu nome. Colocam-se e m relevo aspectos mais importantes de seu reinado, no âmbito da política interna e externa, bem como a vivência sócio-cultural contemporânea ao século XVI. Segue o exame das inovações, correções e acréscimos ocorridos na legislação, com a edição das Ordenações Manuelinas; entre outros, a aplicação do Direito subsidiário, a descrição das atribuições e encargos dos funcionários da Coroa, o Direito Processual, o valor dos assentos na interpretação autêntica da lei. Conclui-se, acentuando a importância da História do Direito, como fator de conhecimento da origem e desenvolvimento das instituições e do alcance que estas ainda possuem no contexto do ordenamento jurídico vigente.
Resumo: O autor aborda, neste trabalho sobre a queda do Império Romano, as fontes do Direito germânico, os concílios visigóticos e o Código Visigótico, incluindo a sua permanência após a invasão muçulmana.
Nestes primeiros tempos dos anos 2000, diante das perspectivas que o progresso vem proporcionando e m inúmeros setores, de forma mais intensa no campo das ciências biológicas, da tecnologia, da comunicação; e quando se observa que e m rápida sucessão vão sendo substituídas estruturas que até então pareciam sólidas e que já não mais o são; todas estas transformações, que causam impacto e perplexidade, levam a reconhecer que a tarefa do jurista, desde o legislador, até aqueles incumbidos de fazer atuar e aplicar as leis, normas e regulamentos editados para manter incólume o Estado de Direito, torna-se cada vez mais ingente, exigindo redobrado zelo e não menor apuro, para que não se perca o respeito ao ideal de Justiça e à necessidade de se preservar e conservar a paz social.Estas preocupações, chamadas e reclamos ao resguardo dos postulados do Direito, no entanto, não datam de hoje e nem de agora, pois sempre existiram na consciência daqueles que sentiram o dever de assegurar o equilíbrio na convivência entre as pessoas que vivem e m sociedade. Pode-se dizer, então, que existiram, antes è depois do primeiro milênio, no segundo e agora, como não poderia deixar de ser, também no terceiro milênio.Antes de ingressar, assim, no século que alcançamos, vale enumerar alguns exemplos a esse respeito, que a História nos informa como paralelos precedentes a situação atual.Veja-se o Direito Romano: quando parecia que a República encontrara o sistema definitivo de realização da Justiça, característica do período clássico, a expansão de seus domínios iria acanetar inevitáveis modificações neste quadro: estende-se a cidadania aos povos conquistados, o -ius civile vai sendo absorvido pelo ius gentium e o reflexo da helenização do mundo antigo não se esgota com a redução do solo grego à província romana; muito ao contrário, mais serve ainda para difundir a cultura e filosofia de vida do povo que ali habita, e que vai emigrar para a metrópole.M a s é no âmbito do Direito que se denota significativa transformação: a jurisdição deixa de ter fisionomia arbitrai, para ganhar foros de ofício público e o pretor não mais se limita a ouvir as partes, porque, a partir de então, revestindo-se da delegação do poder imperial, recebe, examina, instrui e decide as causas.
As operações da memória, a introspecção e a auto-representação são alguns tópicos da chamada escrita intimista, que vem desempenhando papel importante na poesia portuguesa, desde meados do século XIX. A partir de um grupo de poetas precursores, entre os quais se incluem Cesário Verde (1855/1886) e António Nobre (1867/1900), o estilo da poesia intimista continuou nos novecentos através de nomes como os de Camilo Pessanha (1867/1926),
Resumo:O autor busca, e m sua obra, demonstrar a importância do estudo da História do Direito para a compreensão dos institutos jurídicos atuais, procurando no passado (associado aos momentos político-histórico e cultural) respostas para as mudanças daqueles. Também procura mostrar a importância deste estudo para os vários ramos do Direito, além de fazer breve análise de suas fontes. Traça, ainda, a evolução do curso de História do Direito e m Portugal, a criação e desenvolvimento deste no Brasil, b e m como a sua presença nos mais variados cursos de Direito e m todo o mundo. Abstract:The author aims, at his work, to show the importance of the study on History of L a w due the understanding of nowadays juridical institutes, looking at the past (coordinated with political, historical and cultural miment) for answers that explain those. He also intends to show the importance of this study for the various wings of Law, yonder a short analysis of its resources.
O tema da responsabilidade civil e, por sua vez, a atividade securit�ria que dela trate n�o se limitam mais aos interesses individuais ou particulares dos que pretendem se ver ressarcidos em seus eventuais preju�zos, sobrevindo, na elabora��o dos contratos, o problema em sua amplitude, dada a utilidade p�blica e o interesse social que neles h� de transpirar. Inerente, da mesma forma, a intensifi ca��o do princ�pio da boa f�, conforme prevista no atual C�digo Civil, sempre exigindo a veracidade com que ambas as partes haver�o de se comportar, para que o contrato se complete e conhe�a efic�cia. S�o conceitos claros e percept�veis a qualquer pessoa que se encontre integrada, como segurador ou segurado, �s regras da conviv�ncia social, dirigidas � conserva��o de ordem moral e jur�dica e � preserva��o do Estado de Direito.
Resumo: Entre os cargos da administração judicial e extrajudicial nas Ordenações do Reino incluíam-se alguns que tinham por finalidade julgar as causas de reduzido valor econômico. Assim, o juiz das vintenas e o almotacê. O primeiro, escolhido entre os homens bons da aldeia, decidia rapidamente os litígios, sem sobre eles "fazer processo", c o m alçada até 400 réis. O segundo, que traz antiga origem, a qual no corpo do trabalho se descreve, possuía inúmeras atribuições, tanto administrativas, quanto judiciais. N o Brasil, a Carta Constitucional de 1824 criou o juiz de paz, devendo este tentar conciliar as partes e decidir as causas, cujo valor não excedesse a 16$000, vigiar a conservação das matas, etc. Foram institutos criados nas legislações anteriores, c o m o propósito de permitir o acesso à justiça das pessoas, m e s m o as mais humildes. Résumé: Parmi les fonctions de 1'administration judiciaire e extrajudiciaire on trouvait dans les Ordenations du Royaume quelques-unes qu'avaient c o m m e but juger les demandes qu'avaient une petite valeur economique c o m m e celles de juge des vingtaines et "altomacê". Le juge des vingtaines, choisi parmi les hommes bons du village, decidait rapidement les conilits, sans "faire de Ia procedure", avec juridiction jusqu'a 400 "réis" (Targent de 1'époque). "L'almotacê" avec origine ancienne, avait plusieurs fonctions, soit administratives, soit judiciaires. A u Bresil, Ia Constitution de 1824 a créé le juge de paix qui devait essayer Ia conciliation des parties en conflit et decider les demandes, dont Ia valeur n'était superieure à 16$000, et encore surveiller Ia conservation des fôrets, etc. Cétaient des instituis crées par textes anterieurs avec le but de pourvoir 1'accès à Ia justice des personnes, surtout les plus simples.
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