Introdução: O câncer de pele é o mais incidente no Brasil e no mundo. O principal fator de risco é a exposição à radiação ultravioleta (UV), que causa dano ao DNA celular e reduz moléculas supressoras. O tipo não melanoma se divide em carcinomas basocelular (CBC) e espinocelular (CEC), sendo o primeiro mais comum e menos agressivo. O CBC ocorre em áreas expostas ao sol e é mais frequente em homens brancos, > 40 anos. Apresenta-se como placas eritematosas ou nódulos de crescimento lento e de bordas mal demarcadas. O CEC resulta da radiação solar acumulada, podendo surgir a partir de lesões não invasivas, como ceratoses actínicas. Sua maior gravidade deve-se à possibilidade de apresentar metástases. Já o melanoma é caracterizado pela assimetria da lesão e evolução progressiva. Mesmo que menos frequente, é a forma mais grave da doença, pois há alto potencial de metástases. Seu prognóstico pode ser bom, se detectado na fase inicial. Grande parte das neoplasias de pele são identificadas pelo paciente, devendo este ser encaminhado para avaliação de um dermatologista ou cirurgião, que poderão solicitar uma biópsia e definição terapêutica. A cirurgia com margens livres é o tratamento mais indicado. A radioterapia e a quimioterapia podem ser utilizadas. O câncer de pele pode ser prevenido, sendo importante que a população esteja engajada em adotar comportamentos de proteção e que os profissionais de saúde realizem uma avaliação integral do paciente. O objetivo do estudo é apresentar os panoramas do câncer de pele no Brasil. Metodologia: estudo de revisão integrativa da literatura nas bases de dados PubMed e SCIELO, com os descritores: “skin neoplasm" e “tumores da pele”. Foram selecionados 19 artigos publicados a partir de 2010. Discussão: Diante da visualização de lesões cutâneas de aspecto suspeito, a dermatoscopia é uma alternativa. O diagnóstico pode ser aventado de forma clínica pelos especialistas da área, mas a confirmação histológica e a avaliação do subtipo tumoral apenas é feita mediante a realização da biópsia. O tratamento é definido de acordo com o risco de recorrência do tumor em associação às preferências do paciente. A cirurgia micrográfica de Mohs baseia-se em uma avaliação circunferencial completa da margem profunda e periférica. Já quando o quadro trata-se de um CBC de baixo risco, é feita a excisão ampla do local da ferida. Em situações de tumor de alto grau pode-se lançar mão de estratégias, como curetagem e eletrodissecção, imiquimode, terapia fotodinâmica, 5-fluorouracil (5-FU) tópico e radioterapia. O tratamento do melanoma é baseado no estadiamento. A biópsia de linfonodo sentinela pode ser necessária, assim como a terapia adjuvante, com imunoterápicos ou radioterapia. Sabe-se que pacientes com pele clara, efélides (sardas) ou que apresentam queimadura após curto período de exposição solar, devem minimizar a exposição à radiação ultravioleta (UV), a fim de eliminar esse fator de risco. O uso de filtro solar e a redução da exposição ao sol devem ser popularizados. É imprescindível que sejam utilizados artifícios e estratégias para reduzir a incidência dessa doença no cenário brasileiro, a fim de poupar gastos públicos. Conclusão: O câncer de pele é um problema de saúde pública no Brasil e em todo o mundo. A incidência da doença vem aumentando ao longo dos anos e é importante que a população esteja ciente da necessidade de prevenção e diagnóstico precoce.
Este artigo discute pressupostos subjacentes à denominada crise do Poder Judiciário no Brasil reavaliando a temática da litigância e tendo em vista, especialmente, dois fatores: a instituição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há mais de dez anos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC). O método empregado é o dedutivo e a pesquisa é teórica, bibliográfica e documental.
O presente estudo aborda o emprego dos métodos alternativos de resolução de controvérsias (ADR’s) na perspectiva do Novo Código de Processo Civil, tendo como referencial teórico a noção de Acesso à Justiça como direito à ordem jurídica justa. Indaga-se quanto às possibilidades de utilização pela jurisdição das ferramentas virtuais de resolução alternativa de controvérsias (ODR’s), proporcionadas pelas tecnologias da informação, para maximização dos efeitos atinentes àquele direito. Vislumbra-se a pertinência deste questionamento tendo em mira a ampla adesão da sociedade à vida virtual. Emprega-se o método hipotético-dedutivo. A pesquisa é teórica, bibliográfica e documental.
A legislação educacional é modificada periodicamente com base em diversos fatores e interesses presentes na sociedade. Uma tentativa de reforma do Ensino Médio brasileiro está em curso, mesmo sendo alvo de inúmeras críticas. Em torno desta temática, este trabalho tem como objetivo elencar aspectos do Pacto Nacional pelo fortalecimento do Ensino Médio (PNEM) que poderiam ser úteis a este momento de discussão sobre alterações curriculares: seja para negar totalmente a proposta posta, posição aqui defendida, ou para alterar pontos específicos do texto. Este estudo é caracterizado como documental e de revisão da literatura, sendo produzido numa abordagem qualitativa. Foi analisado o documento original do projeto, bem como artigos de referência pesquisados no portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior sobre textos que elencassem os benefícios percebidos no PNEM que poderiam ser úteis ao contexto atual. De modo geral, os argumentos destacados foram: ressignificação da profissão docente; qualificação da escolha do livro didático; base para o exercício docente em novas possibilidades curriculares; reflexão sobre a educação profissional. O PNEM não é uma fórmula mágica que irá vencer os desafios impostos pela situação atual. Mas o fato é que sem um olhar e ação docente mais qualificados, tais melhorias dificilmente serão alcançadas.
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