Articular historicamente o passado não significa conhecê-lo "como ele de fato foi". Significa apropriar-se de uma reminiscência, tal como ela relampeja no momento de um perigo (Walter Benjamin, Sobre o Conceito de História).Para aqueles que se interessam pela gênese das categorias sociais, ou pela "formação" (no sentido thompsoniano) das classes, estratos ou grupos como "sujeitos políticos", a história do Brasil passa por um momento privilegiado, apesar da apatia, ou justamente por causa dela, que se apoderou da política convencional. Novos sujeitos de interesse entram em cena, não só por conta do crescimento de grupos e potencialização de "lutas" já existentes, como no caso do Movimento dos Sem-Terra, mas também em função da criação de novas figuras legais, os chamados "direitos insurgentes" (Silva 1994), que penetram nosso direito positivo através dessas rachaduras hermenêuticas que são os "direitos difusos". A partir deles, ganham espaço as "populações tradicionais", particularmente aquelas a que se refere o "Artigo 68", conhecidas, desde então, como "comunidades remanescentes de quilombos" 1 . Este texto pretende tomar como objeto de reflexão tais criações sociais, feitas simultaneamente de imaginação sociológica, criações jurídicas, vontade política e desejos.Depois de ter sido aprovado sem maiores discussões como uma das disposições constitucionais transitórias, não tanto pelo seu valor intrínse-co, mas como mais um item no pacote das festividades pelo centenário da abolição da escravatura, o "Artigo 68" ficou sem qualquer proposta de regulamentação 2 até 1995, quando (então associado às festividades pela memória de Zumbi de Palmares) ganha importância e passa a ser alvo de debates e reflexões em âmbito nacional. Nessas discussões, fundamentalmente orientadas pela necessidade de responder às demandas de natureza jurídica e legislativa, a questão que desponta como central é
A Carta Constitucional brasileira de 1988 e a colombiana de 1991, reconheceram pela primeira vez em ambos os casos, um lugar específico para os direitos culturais e fundiários de suas comunidades negras. Nesses dois casos, tais inovações legais e políticas, bastante influenciadas pelo acúmulo das lutas indígenas, responderam a mudanças operadas em seus campos políticos, mas também produziram novas mudanças que atingiram tanto novas realidades locais quanto o campo acadêmico. Esse texto toma por base análises etnográficas de duas situações, uma em cada um desses países, em que agrupamentos rurais de negros estão, além dessa analogia legal, em relação de segmentação, de hibridação e de transferência de conhecimentos estratégicos com comunidades indígenas. A partir desses exemplos etnográficos, é proposto um exercício comparativo cujo objetivo é esboçar um quadro dos novos problemas analíticos e teóricos motivados pelos fluxos de cultura, de estratégias sociais e, hoje, de mediadores entre tais agrupamentos étnicos no Brasil e na Colômbia.
Este ar ti go toma como pon to de par ti da, a emer gên cia con tem porâ nea do tema dos "re ma nes cen tes in dí ge nas" e dos "re ma nes cen tes dos qui lom bos" e seus prin ci pa is as pec tos. Para isso, de sen vol ve uma aná li se de con tras te en tre os Pa ra ka ra rú e os Xocó, to man do como pon to de obser va ção suas for mas de or ga ni za ção so ci al e cons tru ção me mo ri al das di fe ren tes he ran ças de i xas por suas an ces tra li da des. Seu ho ri zon te teó rico é dado pelo pro ble ma dos agen ci a men tos clas si fi ca tó ri os da "mis tura", ca te go ria de uso cor ren te, po rém com sig ni fi ca dos dis tin tos para esses gru pos so ci a is. Na aná li se com pa ra ti va en tre eles, po de-se per ce ber que apre sen tam so lu ções qua se opos tas tan to para a si tu a ção da "mis tura" ori gi ná ria, quan to para as pos te ri o res for mas de seg men ta ção.Pa la vras-chave: "re ma nes cen tes in dí ge nas", "re ma nes cen tes dos quilom bos", iden ti fi ca ção ét ni ca, agen ci a men tos po lí ti cos, Pan ka ra rú, Xocó, ter ri tó ri os ét ni cos. The start ing point of this ar ti cle is the con tem po rary emer gence of the theme "na tive rem nants" and "rem nants of 'quilombos' (hid ing places of slaves)" to gether with their main as pects. To this ef fect, it car ries out an anal y sis of con trasts be tween Pankararus and Xocos based on their so cial or ga ni za tion and the col lec tive mem ory of the var i ous her i tages left by their an ces tors. Its the o ret i cal ho ri zon is de fined by clas si fi ca tion agents of the "mix ture", cat e gory of cur rent use, but with mean ings that dif fer ac cord ing to so cial group. A com par a tive anal y sis shows that so lu tions can al most be said to be dis tinct, both for the orig i nal "mix ture" and for later forms of seg men ta tion.Key words: "na ti ve rem nants"; "rem nants of qui lom bos"; eth nic iden tifi ca ti on; po li ti cal agents; Pan ka ra rus; Xo cos; eth nic ter ri to ri es. Résumé Com po si ti ons Po li ti ques du Bras sa ge: Iden ti fi ca ti on Ethni que et Seg men ta ti on No i re-Indigène Chez les Pan ka ra rus et les Xo cos
Apresentação do dossiê da revista Ruris n. 8. Nessa edição, apresentam-se seis dos trabalhos apresentados no workshop "Políticas de Reconhecimento e Sobreposições Territoriais", igualmente distribuídos entre situações envolvendo povos indígenas (no Pará e no Acre) e comunidades quilombolas (na Bahia e em Santa Catarina).
ResumoEste texto tem por objetivo introduzir o leitor na temática da educação quilombola por meio da apresentação dos seus conceitos básicos, das políticas públicas a eles relacionadas e, finalmente, dos números oficiais relativos à alfabetização da população quilombola e às escolas situadas em territórios quilombolas. No trato dos números, estabelecemos uma primeira comparação com as categorias de "educação escolar indígena" e de "escolas rurais". Trata-se de uma aproximação do tema por meio da definição dos seus contornos mais largos, indo do conceitual ao quantitativo, passando pelo normativo.Palavras-chave: Educação quilombola. Políticas públicas. Escola.
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