2000
DOI: 10.1590/s0104-71832000001400005
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Direitos étnicos no Brasil e na Colômbia: notas comparativas sobre hibridização, segmentação e mobilização política de índios e negros

Abstract: A Carta Constitucional brasileira de 1988 e a colombiana de 1991, reconheceram pela primeira vez em ambos os casos, um lugar específico para os direitos culturais e fundiários de suas comunidades negras. Nesses dois casos, tais inovações legais e políticas, bastante influenciadas pelo acúmulo das lutas indígenas, responderam a mudanças operadas em seus campos políticos, mas também produziram novas mudanças que atingiram tanto novas realidades locais quanto o campo acadêmico. Esse texto toma por base análises e… Show more

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“…Los trabajos de Arruti (2000) y Rodrigues (2012) ya apuntan acerca de las similitudes en las políticas afirmativas para poblaciones afrodescendientes en el sector territorial, como los casos de tierras quilombolas y de territorios étnicos. En ese escenario, destacamos otros cuatro aspectos que entrelazan a ambos países.…”
Section: Entrelazamientos Entre Brasil Y Colombiaunclassified
“…Los trabajos de Arruti (2000) y Rodrigues (2012) ya apuntan acerca de las similitudes en las políticas afirmativas para poblaciones afrodescendientes en el sector territorial, como los casos de tierras quilombolas y de territorios étnicos. En ese escenario, destacamos otros cuatro aspectos que entrelazan a ambos países.…”
Section: Entrelazamientos Entre Brasil Y Colombiaunclassified
“…Na Colômbia, a etnicização dos afro-colombianos, seguindo a experiência dos povos indígenas, foi fundamental para o avanço de uma agenda política de proteção territorial, da biodiversidade e construção de políticas públicas em vários âmbitos (Arruti, 2000;Hooker, 2006). É verdade que em ambos os casos as políticas de ação afirmativa não encerram todos os esforços de construção de alternativas de redução das desigualdades raciais.…”
Section: Políticas De Ação Afirmativa Como Resposta Ao Racismo Institunclassified
“…Em alguns casos, os governos adotaram políticas -incluídas reformas constitucionais, que reconhecem a composição multi-étnica de suas nações e acordam certos direitos especiais para esses grupos desfavorecidos desde o domínio colonial, reformulando a concepção de cidadania homogênea do nacionalismo republicano clássico que propõe "direitos iguais a todos". Os novos direitos implicam o reconhecimento da dívida histórica do Estado para com esses grupos: seja como proprietários originais de terras, como sujeitos da escravidão, como vítimas do racismo (ARRUTI , 2000).…”
Section: • 165unclassified