Objetivo: impacto da judicialização da saúde em diversas partes do mundo aponta para uma encruzilhada entre diversas formas de lidar com o fenômeno, em razão disso, o objetivo é contribuir para esse debate a partir de um panorama da judicialização no Brasil e um comparativo com experiências de outros países. Metodologia: tratou-se de revisão narrativa sobre o tema da judicialização da saúde em perspectiva comparada. A pesquisa foi dividida em duas etapas: contextualização da judicialização da saúde no cenário internacional, utilizando método comparativo na perspectiva do Direito Comparado, e a revisão narrativa sobre a judicialização da saúde no Brasil. Foram utilizados 46 trabalhos: 19 internacionais e 27 brasileiros. Resultados: duas abordagens diferentes para a judicialização da saúde se destacam nos estudos comparativos: a latino-americana e a sul-africana. Na primeira, o fenômeno apresenta maior magnitude com as decisões privilegiando o mínimo existencial, é especialmente complexo no Brasil, Colômbia e Costa Rica; na segunda a reserva do possível se sobressai nas decisões. A análise dos trabalhos realizados no Brasil subsidiou a construção de uma linha do tempo, proporcionando um panorama geral da judicialização no Brasil, e a trajetória desse fenômeno fluido, que se modificou ao longo do tempo à medida que novas problemáticas e formas de lidar foram surgindo e se desenvolvendo. Conclusões: o estudo evidencia que a judicialização da saúde é um fenômeno multifacetado, trazendo à tona um dilema entre vários caminhos a seguir. Porém, é um tema carente de estudos sobre o ponto de vista do usuário e dos desfechos sanitários decorrentes das ações judiciais. A complexidade do fenômeno culmina na diversidade de intervenções nos países, gerando conflitos entre garantir o direito à saúde e limitações orçamentárias. Conclui-se que a judicialização tem pontos positivos e negativos: ela é solução, mas também é problema.
Este estudo teve o objetivo de promover interseção entre direito e saúde e refletir sobre o papel do operador do direito perante as políticas de saúde. Foram realizados um estudo de caso com base em análise documental da petição inicial de uma Ação de Improbidade Administrativa sobre Saúde Mental e pesquisa bibliográfica sobre as políticas de saúde mental, o bloco carnavalesco Os Conspirados e conceitos de saúde relacionados. A ação judicial desconsiderou o bloco de carnaval dos usuários da saúde mental como ação de saúde, reprovando a destinação de verbas do Fundo Municipal de Saúde de Ouro Preto (MG) para sua manutenção. Observou-se, a partir desse caso, uma necessidade de maior aproximação entre as áreas e os atores do direito e da saúde para melhorar a técnica, o diálogo e a racionalização da judicialização da saúde.
Resumo A cidade do Rio de Janeiro implantou em larga o modelo das Organizações Sociais (OSS) para a gestão da Atenção Primária à Saúde (APS). Esta opção torna a compreensão da experiência da cidade muito relevante, especialmente porque até então o modelo organizacional das OSS tinha sido adotado dominantemente na gestão hospitalar do SUS. Assim, é analisada a experiência de desenvolvimento da APS em dois momentos conflitantes da gestão municipal em relação ao modelo das OSS: a implantação e desenvolvimento das PPP (2009-2016); e o seu desmantelamento (2017-2020). Utilizou-se o Estudo de Caso, Revisão Bibliográfica e análise dos dados públicos do DATASUS/Ministério da Saúde. Identificou-se que: a adoção da terceirização com base nas OSS pode ser diretamente associada à rápida expansão da APS na cidade e a melhoria de indicadores de cobertura da APS; que a difusão do modelo das OSS está associada à alta prioridade dada ao gasto com saúde no orçamento municipal; que a sustentabilidade da adoção do modelo da OSS não foi dependente da condição econômica do município, mas da escolha política do governo no período 2009-2016. O arranjo das PPP produziu avanços organizacionais importantes, mas não impediram o veto ao modelo das OSS levada adiante ao longo da gestão de 2017-2020.
Background Litigation for health care, also known as health judicialization, is frequent in Brazil. It involves recourse to the court system to access health services. The study aimed to evaluate whether cancer patients in Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil, increased their overall survival by increasing access to certain drugs or treatments through litigation, controlling for the effect of demographic and disease-related variables. Methods A retrospective cohort study was conducted. Patients with breast, prostate, brain, lung, or colon cancers from 2014 to 2019 were included. Survival analysis was performed using the Cox proportional hazards model. Results In the multivariate analysis, litigation was significantly associated with increased survival in cancers of breast (HR = 0.51, 95%CI 0.33–0.80), prostate (HR = 0.50, 95%CI 0.30–0.85), colon (HR = 0.59, 95%CI 0.38–0.93), and lung (HR = 0.36, 95%CI 0.22–0.60). Five-year survival rates of patients who sued for treatment were 97.8%, 88.7%, 59.3%, and 26.0%, compared to median survival of 95.7%, 78.7%, 41.2%, and 2.4%, respectively, among patient that did not resort to court action. The study suggests that litigation for access to cancer treatment may represent a step forward in obtaining more effective treatment. This study´s main limitations are the lack of patients´ clinical information for use as control variables and the lack of variables to assess patients´ quality of life. The study also found that many cases involved claims that could have been solved by administrative rather than legal action. Some claims thus reflect the lack of adequate administrative procedures. Conclusion When based on scientific evidence, access to new therapies, combined with other technologies already available, can favor patient survival. Access to new therapies through litigation may increase health inequalities since low-income patients have limited access to legal recourse against the State to meet their needs. The timely approval of new effective therapies can mitigate the judicialization of cancer treatment.
Objetivo: demonstrar as configurações da judicialização da saúde e refletir sobre os impasses e possibilidades dessa experiência singular no Brasil. Metodologia: foi realizada uma revisão da literatura em 113 textos, encontrados em bases de dados de literatura científica, que embasou uma proposta de teoria que estratifica a judicialização da saúde no Brasil em quatro faces: judicialização positiva; judicialização negativa; assessorias técnicas; e desjudicialização. Resultados e discussão: na judicialização positiva, as ações judiciais foram os instrumentos usados para constranger o Judiciário a tomar atitudes para melhorar as políticas públicas; a judicialização negativa representou a desarmonia institucional entre os Poderes do Estado; as assessorias técnicas foram importantes para ampliar cada vez mais as parcerias, principalmente entre o Executivo e Judiciário, para que se busquem meios preventivos para maior equilíbrio de todo o sistema; já a desjudicialização demonstrou que os recursos extrajudiciais também são legítimos para resolver as lides da saúde, o que pode impulsionar a incorporação de novas técnicas ao Poder Judiciário e parcerias com outras instituições. Conclusão: o estudo concluiu que, ao longo dos anos, ocorreu arranjos institucionais diversos para melhor lidar com os problemas que envolvem os efeitos da judicialização da saúde no Brasil, e que há iniciativas embrionárias para consolidar a desjudicialização da saúde, que pode ser considerada uma boa opção para lidar com as demandas judiciais. Submetido em: 15/03/21 | Aprovado em: 05/07/21
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