3Resumo O estigma de viver no sistema prisional marca e oprime a personalidade do egresso; e quanto às agentes penitenciárias que nele ingressam para trabalhar? Este artigo busca verificar se as agentes penitenciárias são discriminadas em virtude de seu labor. Para o desenvolvimento deste estudo, utilizam-se como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica e a realização de trinta e quatro entrevistas, entre 9 e 14 de maio de 2013 e 23 de outubro e 27 de novembro de 2015, com agentes penitenciárias lotadas em instituições de tratamento penal do Rio Grande do Sul. Vinte e sete aconteceram na Penitenciária Feminina Madre Pelletier e sete com agentes penitenciárias lotadas em outras casas prisionais gaúchas. Após análise do material coletado, verifica-se que as marcas da prisão não atingem somente as que nela ingressam obrigadas, com o intuito de cumprir pena, mas também as que nela trabalham, uma vez que estas são igualmente marcadas pela sociedade em virtude do seu contato com a instituição.
Palavras-chave
Resumo Este artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos casos envolvendo direitos humanos de pessoas LGBTTI examinados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, propondo uma reflexão crítica acerca das virtudes, potencialidades e limites da jurisprudência interamericana de direitos humanos, a fim de colaborar para seu fortalecimento e progresso.
ResumoO artigo objetiva analisar o desenvolvimento do direito da antidiscriminação e do direito das minorias, considerados na perspectiva dos direitos humanos e em sua inserção neste campo do conhecimento. Cuida-se de pesquisa teórica, mediante o exame da bibliografia pertinente e visando à exploração das compreensões vigentes destas categorias, proporcionando maior familiaridade com o problema. Nessa tarefa, salienta a origem comum, tensões e limites destes dois campos do conhecimento e da técnica jurídica, enquanto concretizações do direito humano e fundamental de igualdade. Procede a uma análise comparativa entre algumas técnicas e as perspectivas empregadas por tais campos jurídicos, concluindo pela necessidade de uma compreensão adequada do conceito de direito coletivo como categoria central para a efetividade do direito
Resumo: Embora a Constituição Federal de 1988 garanta expressamente direitos coletivos aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, existe a dúvida se estes direitos podem ser considerados direitos fundamentais. O artigo busca responder a esta questão a partir da construção jurisprudencial de direitos humanos coletivos no sistema interamericano de direitos humanos e da fundamentação filosófica sobre a existência de tais direitos, relativizando sua origem individualista. Tais aportes, aliados à abertura do catálogo constitucional de direitos fundamentais, permitem afirmar a fundamentalidade dos direitos coletivos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais e, consequentemente, conferirlhes as garantias jurídicas da aplicabilidade imediata e da proteção das cláusulas pétreas.Palavras-chave: direitos fundamentais; direitos coletivos; direitos humanos; povos indígenas; comunidades tradicionais.Abstract: Although the Constitution of 1988 expressly guarantees collective rights to indigenous peoples and traditional communities, there is a question whether these rights can be considered as fundamental rights. The article seeks to answer this question from the jurisprudential construction of collective human rights in the Inter-American Human Rights System and the philosophical foundation on the existence of such rights, relativizing their individualistic origin. These contributions, together with the opening of the constitutional catalog of fundamental rights, allow us to affirm the fundamentality of the collective rights of 1 Artigo recebido em 6 de agosto de 2017 e aceito para publicação em 20 de agosto de 2017.Revista Culturas Jurídicas, Vol. 4, Núm. 8, mai./ago., 2017.http://www.culturasjuridicas.uff.br/ indigenous peoples and traditional communities and, consequently, to grant them the juridical guarantees of the immediate applicability and protection of the entrenchment clauses.A Convenção nº 169 é o ponto de inflexão sobre o reconhecimento de grupos e comunidades tradicionais como sujeitos de direitos humanos:
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