Resumo: O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multidisciplinar e interdisciplinar; ainda, identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas, no cálculo econométrico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de inclusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES); justificando-se pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de interação econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica. O artigo conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente inclusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico tal como preconizado pelo Princípio da Eficiência Econômico Social.
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. ResumoDesde que o fenômeno global ganhou ritmo (período pós-guerra), variadas categorias clássicas atreladas ao Direito Internacional foram rompidas. No âmbito das atividades comerciais é que se criaram condições ainda mais dinâmicas para fazer avançar o fenômeno da transnacionalidade. Em decorrência desse novo cenário, surgiu o comércio justo (Fair Trade): representa um movimento transnacional preocupado com a promoção de condições de mercado mais justas entre países consumidores e produtores de países em desenvolvimento. Existem diversos organismos que apoiam o Fair Trade no mundo, dentre os quais: EFTA, FLO, WFTO e FTF. Para sustentar a dimensão jurídica transnacional do comércio justo, utilizou-se a Teoria de Rede de Colaboração Solidária. O método de pesquisa utilizado foi o crítico indutivo, enquanto os meios foram bibliográficos. Quanto aos fins, a pesquisa foi de cunho descritivo, e os resultados foram expostos em forma de textos.Palavras-chave: transnacionalidade, comércio justo, Fair Trade, teoria das redes. AbstractSince the global phenomenon has gathered pace (post-war period), various classical categories linked to international law were broken. The scope of business activities
A atualização monetária tem como finalidade a preservação do poder de compra. Entretanto, em se tratando de débitos da Fazenda Pública, no Brasil, a atualização era realizada com uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), que por sua natureza se apresenta como taxa de juros. Em termos econômicos e legais, a aplicação da TR era equivocada, pois a atualização monetária deve ser realizada com uso do instrumento adequado para tal finalidade, qual seja, índices de preço. Ocorre que, em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se a respeito da questão, opinando pela substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em decisão que substituiu uma taxa de juros por um índice de preço nos débitos judiciais da Fazenda Pública. Este artigo tem como objetivo comprovar que a decisão do STF eliminou a falha existente, na medida em que o uso de taxas de juros como instrumento de correção monetária não é economicamente correto. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, documental e de caráter explicativo. Concluiu-se que a decisão do STF, de substituir a TR pelo IPCA-E, eliminou o equívoco econômico na atualização dos débitos da Fazenda Pública.
RESUMO O trabalho trata da Responsabilidade Socioambiental das Empresas (RSAE), no Brasil, destacando que tanto almejar o lucro como objetivo da empresa quanto promover o bem estar social e ambiental são objetivos a serem alcançados na ação empresarial. O tema é contextualizado sob o enfoque do Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES) a partir da Análise Econômica do Direito (AED). Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui pela relação do PEES com a RSAE segundo Direito, socialmente inclusor; progressista, eficiente; atento ao contexto econômicosocial, político e jurídico. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade Socioambiental da Empresa; Princípio da Eficiência Econômico-Social; Análise Econômica do Direito Empresarial. ABSTRACTThe study treats about Corporate Social-Environmental Responsibility (CSER) in Brazil pointing that both crave the profit as the company's objective as promoting social welfare are objectives to be achieved in business action. The topic is contextualized under the focus of the Principle of Economic and Social Efficiency (PESE) and from the Economic Analysis of Law (EAL) view. This is an exploratory and qualitative research with monographic procedure; deductive approach and technique of bibliographical research. Concludes the relationship of PESE to CSER according to Law, socially inclusor; progressive, efficient; aware of the economic and social context, political and legal. KEYWORDS: Corporate Social-Environmental Responsibility; Principle of Economic and Social Efficiency; Economic Analysis of Corporate Law.
UFSC ResumoDesde que o fenômeno global ganhou ritmo (período pós-guerra), variadas categorias clássicas atreladas ao Direito Internacional foram rompidas. No âmbito das atividades comerciais é que se criaram condições ainda mais dinâmicas para fazer avançar o fenômeno da transnacionalidade. Em decorrência desse novo cenário surgiu o comércio justo (Fair Trade): representa um movimento transnacional preocupado com a promoção de condições de mercado mais justas entre países consumidores e produtores de países em
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