A atualização monetária tem como finalidade a preservação do poder de compra. Entretanto, em se tratando de débitos da Fazenda Pública, no Brasil, a atualização era realizada com uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), que por sua natureza se apresenta como taxa de juros. Em termos econômicos e legais, a aplicação da TR era equivocada, pois a atualização monetária deve ser realizada com uso do instrumento adequado para tal finalidade, qual seja, índices de preço. Ocorre que, em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se a respeito da questão, opinando pela substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em decisão que substituiu uma taxa de juros por um índice de preço nos débitos judiciais da Fazenda Pública. Este artigo tem como objetivo comprovar que a decisão do STF eliminou a falha existente, na medida em que o uso de taxas de juros como instrumento de correção monetária não é economicamente correto. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, documental e de caráter explicativo. Concluiu-se que a decisão do STF, de substituir a TR pelo IPCA-E, eliminou o equívoco econômico na atualização dos débitos da Fazenda Pública.
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