O presente artigo tem por objetivo investigar as virtudes e as fragilidades da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Brasil, tendo por base a literatura internacional, as boas práticas recomendadas por organizações internacionais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como a experiência do Congressional Budget Office (CBO), a exitosa IFI dos Estados Unidos da América. Ao final, conclui-se que a IFI brasileira possui virtudes evidentes, a exemplo da excelência técnica e da destreza gerencial. Nota-se, contudo, que a instituição pode vir a enfrentar dificuldades em razão da fragilidade jurídica de seu estatuto à luz da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presente trabalho tem como propósito principal defender<br />a aplicação dos princípios de justiça aos interesses animais a fim de<br />que cada um deles possa gozar de direitos básicos, conforme suas<br />capacidades. Entende-se que o alijamento dos animais do círculo<br />de consideração jurídico-moral decorre do especismo, que consiste<br />na discriminação arbitrária de um ente apenas por não pertencer à<br />espécie humana. Defende-se aqui que a instrumentalização especista<br />dos animais pelos homens do ocidente sofre, em grande medida,<br />os influxos diretos e mediatos da tradição judaico-cristã cujo<br />desenvolvimento está diretamente ligado à idéia de superioridade<br />humana. Em contraste, é buscado um paradigma apto a incluir os<br />animais no círculo da justiça, garantido-lhe direitos morais básicos.<br />A fim de atingir tal desiderato são descritas e criticadas algumas<br />concepções protetivas existentes, tais como o bem-estarismo, o<br />utilitarismo, o ambientalismo e a doutrina dos direitos animais. Ao<br />final defende-se a base do "modelo das capacidades" criado por<br />Amartya Sen eaplicado por Martha Nussbaum ao âmbito da filosofia<br />moral, sem prejuízo de outras contribuições, como a proposta de<br />personalização dos animais, conforme Gary Francione.
Procurador do Estado do Paraná. * N.T.: O presente trabalho, escrito em 2017, contém os frutos iniciais de pesquisa de doutorado realizada pelo autor e permanece válido em seus aspectos gerais, embora não reflita necessaria mente os desdobramentos que a pesquisa viria a tomar em etapas posteriores. 1. ASPECTOS TEÓRICOS: O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA AOS IPSAS COMO REFLEXO DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE INVERTIDA A ideia de Constituição dirigente ocupa um espaço central no constituciona lismo brasileiro contemporâneo. Muito além de delinear competências e funções de órgãos públicos e de estabelecer garantias individuais contra eventuais abusos por parte do poder público, a Constituição dirigente é proativa: aponta um estado ideal de coisas a ser atingido pelo Estado, predeterminando em larga medida o 2
ResumoO presente artigo tem por objetivo oferecer ao leitor uma visão crítica da Constituição política do Canadá, cuja nota distintiva é a adoção de um arranjo parlamentarista de matriz britânica, em que se destaca a autoridade do primeiro ministro em detrimento da oposição instalada no Parlamento ou mesmo de outras possíveis instâncias de controle, como entidades burocráticas independentes.
Nascido em 1899, na cidade dinamarquesa de Copenhague, o jurista Alf Niels Christian Ross é conhecido como um dos pais do Realismo Jurídico Escandinavo, uma escola de pensamento que também conta com a presença de outros eminentes pensadores, como os suecos Axel Hägerström (1868-1939), Anders Vilhelm Lundstedt (1882-1955) e Karl Olivecrona (1897-1980). Alf Ross desenvolveu forte interesse pela fi losofi a do direito logo após sua graduação em 1922, quando pôde realizar uma viagem de estudos por França, Inglaterra e Áustria, que durou cerca de dois anos e meio (Waaben, 2003, p. 661). Em Viena, Ross chegou a entrar em contato com Hans Kelsen, cujo trabalho parece ter sido fundamental para a construção de sua própria obra (Ross e Olsen, 2011, p. 264). Ao longo da excursão, Ross elaborou a obra intitulada Theorie der Rechtsquellen (teoria das fontes do direito), que seria recusada como tese de doutorado na Universidade de Copenhagen em 1926. Sem se deixar abater, Ross passou a trabalhar com Axel Hägerström, Professor de Filosofi a Prática na Faculdade de Filosofi a da Universidade de Uppsala (Suécia), permanecendo nesse departamento por dois anos (1928-1929). Em 1929, Ross reapresentou a mesma Theorie der Rechtsquellen à Universidade de Uppsala e, desta vez, obteve o título de doutor em fi losofi a. O
As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), um importante instrumento de gestão fiscal, ganham uma especial relevância diante do argumento, desenvolvido por empresas estatais, no sentido de que o art. 76-A do ADCT não abarcaria as receitas por elas arrecadadas. Nesse contexto, com base em pesquisa legislativa e doutrinária, o presente artigo possui dois objetivos. Inicialmente, por meio de critérios de hermenêutica jurídica, o trabalho busca esclarecer a extensão do conceito de “receita corrente” empregado no dispositivo constitucional transitório, a fim de que se defina a possibilidade de incidência ou não da DRE sobre as receitas arrecadadas pelas empresas estatais, em especial as dependentes. Em seguida, o artigo analisa os impactos da DRE sobre a governança corporativa das empresas estatais como um todo, incluindo, assim, tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, dependentes ou não. Ao final, o artigo conclui que, embora juridicamente possível no caso das empresas públicas dependentes, a incidência da DRE deve ser vedada no caso de estatais independentes e severamente mitigada em relação a sociedades de economia mista dependentes, em respeito aos princípios de governança corporativa previstos na legislação brasileira, especialmente accountability, transparência e ausência de conflitos de interesses.
This article aims to give an overview of the Hague Convention on the International Protection of Adults, focusing on its scope as well as its rules of jurisdiction and those relating to applicable law. Moreover, based on the Brazilian case, this work discusses to what extent some underlying reasons for the Convention may indicate a degree of convergence between national and international rules regarding vulnerable adults.
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