Resumo: No Brasil a Extensão Rural adquiriu o signifi cado de ação para promoção de mudanças no mundo rural. O sentido do desenvolvimento pretendido pelas políticas públicas que orientam as práticas extensionistas vem sofrendo, recentemente, alterações em sua justifi cação. A partir da análise das dimensões epistemológica, histórica e político-jurídica, propõe-se, neste artigo, uma Extensão Rural como um veículo de direitos fundamentais. Palavras-chave: Extensão Rural. Serviço. Direitos Fundamentais.
As ciências sociais, dentre as quais estão o direito e a economia, fundamentam-se em matriz iluminista que considera a existência da razão independente de qualquer valor emocional e, por consequência, moral. Essa perspectiva de pensamento distanciou a ética da economia e o agente público competente para a elaboração de políticas públicas de intervenção do Estado na economia de qualquer conteúdo moral. Neste estudo, pretende-se discutir a viabilidade de transposição das recentes discussões sobre julgamento moral no campo da psicologia para o estudo do direito, particularmente no que concerne ao texto constitucional referente à intervenção estatal em forma de políticas públicas. A partir dos fundamentos teóricos discutidos, o trabalho conclui que a reaproximação ética é possível por meio de uma preocupação com o Outro, em especial nas políticas públicas voltadas para a economia do bem-estar.
RESUMO:O presente trabalho critica a possível observância do parâmetro da eficiência trazido pela Análise Econômica do Direito para a reflexão sobre as prestações positivas do direito à saúde, realizadas pelo Estado brasileiro via demandas judiciais individuais. O estudo consiste em considerar as afirmações dos teóricos a respeito da constatação de que o poder judiciário estaria sendo responsável por uma distorção no sistema público de saúde estatal globalmente considerado, obstaculizando, assim, a concretização coletiva do direito à saúde, ao determinar prestações individuais não previstas no orçamento. Constatou-se que a análise da eficiência se mostra simplista para a afirmação de que o poder judiciário esteja sendo responsável por injustiças em nível macro, pois há diversos fatores sociais envolvidos na atual desordem e insuficiência de recursos do sistema de saúde brasileiro, que fogem aos conceitos econômico-matemáticos.
ABSTRACT: This paper criticizes the use of the efficiency parameter brought by the Economic Analysis of Law in order to analyze the benefits granted on the right to health by the Brazilian government through individual lawsuits. The study considers the claim of theorists that the judiciary would be responsible for a distortion in the public system of health, therefore hindering the collective realization of the right to health, when it determines the payment of individual benefits that are not planned in the public
O trabalho apresentado estuda a responsabilidade extracontratual do Estado brasileiro –art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 – aplicada aos atos jurisdicionais, de modo a se perquirir se o dispositivo constitucional incide ou não sobre esta espécie de ato. Foram propostas duas hipóteses de pesquisa, uma delas entendendo pela aplicação do art. 37, §6º, da Constituição de 1988 aos atos jurisdicionais e, a outra, contrária à primeira hipótese. Partimos da compreensão do que é a responsabilidade extracontratual do Estado, passando pela análise da figura dos magistrados no ordenamento jurídico do Brasil, pelas teorias que se relacionam à matéria e, ao final, analisamos julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, possibilitando a apreensão das consequências práticas do assunto em enfoque. Por meio do estudo da legislação e da teoria específica, do estabelecimento de relações entre temáticas jurídicas ligadas ao trabalho e do estudo da aplicação da responsabilidade extracontratual estatal na prática jurídica, foi possível concluir que o art. 37, §6º, do texto constitucional alcança os atos jurisdicionais, assim como traçar caminhos de pesquisa adicionais a serem trilhados em busca da consolidação do tema no ambiente jurídico brasileiro.
O artigo parte da ideia de que a luta por reconhecimento é estruturada na matriz egológica da ética, assim é o Eu quem determina ao Outro como deve se dar a estrutura procedimental de auto reconhecimento, reconhecimento jurídico e reconhecimento social. Essa estrutura impede que o Outro se auto determine e propõe, filosoficamente, apenas uma mudança imediata necessária. Com o objetivo de propor a luta por reconhecimento na ética primeira, a ética que possibilita ao Outro determinar o comportamento do Eu, faz-se análise crítica da teoria da Luta por reconhecimento com base na estrutura filosófica levinasiana da ética primeira. Conclui-se que a ideia da luta por reconhecimento na ética primeira é possível e capaz de permitir, com a inversão de sentido, que o Outro determine tanto como reconciliação quanto como redistribuição a luta por reconhecimento de modo a estabelecer uma mudança lenta, visceral e capaz de uma revolução no vir-a-ser do tempo.
Palavras-chave
Ética Primeira; Luta por reconhecimento; Democracia
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