“…Devido à quantidade de demandas nas quais os entes federativos são condenados, evidencia-se esta possível interferência no planejamento orçamentário, o que leva a muitos autores divergirem sobre a sustentabilidade desta atuação do poder judiciário (LEITÃO;LELIS, 2016). Análises econômicas revelam ainda que a compra de medicamentos por ação judicial pode gerar mais gastos quando comparada com compras programadas por outros programas de acesso ao medicamento do SUS, uma vez que os valores estão acima do preço máximo estipulado para o varejo farmacêutico (PICOLINI et al, 2016).…”