2016
DOI: 10.20499/2236-3645.rjp2016v18e114-1264
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Julgamento moral, economia e políticas públicas

Abstract: As ciências sociais, dentre as quais estão o direito e a economia, fundamentam-se em matriz iluminista que considera a existência da razão independente de qualquer valor emocional e, por consequência, moral. Essa perspectiva de pensamento distanciou a ética da economia e o agente público competente para a elaboração de políticas públicas de intervenção do Estado na economia de qualquer conteúdo moral. Neste estudo, pretende-se discutir a viabilidade de transposição das recentes discussões sobre julgamento mora… Show more

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“…Muitos estudiosos do campo das políticas públicas concordam que a moralidade, enquanto critério altamente subjetivo, não deve ser completamente apartada do ciclo dessas 46 . No entanto, mais do que critérios endógenos e fórmulas abstratas, é preciso lembrar que o acesso às atividades econômicas, em muito obstaculizado por regulações respaldadas prioritariamente em justificativas morais, talvez não considere que "o desenvolvimento civilizatório e o bem da sociedade poderiam coexistir com a liberdade autointeressada dos indivíduos" 47 .…”
Section: Direito E Regulação Da Comunicação Social No Brasil: Breves ...unclassified
“…Muitos estudiosos do campo das políticas públicas concordam que a moralidade, enquanto critério altamente subjetivo, não deve ser completamente apartada do ciclo dessas 46 . No entanto, mais do que critérios endógenos e fórmulas abstratas, é preciso lembrar que o acesso às atividades econômicas, em muito obstaculizado por regulações respaldadas prioritariamente em justificativas morais, talvez não considere que "o desenvolvimento civilizatório e o bem da sociedade poderiam coexistir com a liberdade autointeressada dos indivíduos" 47 .…”
Section: Direito E Regulação Da Comunicação Social No Brasil: Breves ...unclassified
“…O sentido lícito constitucional e o sentido lícito econômico só existem com a justaposição entre as duas ordens, a constitucional e a econômica. Assim, na mesma medida em que a ordem constitucional trata de argumentos econômicos de engenharia (livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência), também trata de argumentos econômicos éticos (função social da propriedade, redução da desigualdade, combate à pobreza), criando-se um modelo ideológico misto, a ideologia constitucionalmente adotada, orientado por uma linha de maior vantagem: interpretação constitucional correta para a circunstância apresentada (LELIS;COSTA, 2016, p. 132-133).…”
Section: A Inconstitucionalidade Do Novo Regime Fiscalunclassified