Resumo No decorrer do processo de evolução do Estado, o sistema jurídico brasileiro assistiu a inúmeras transformações que implicaram na quebra de paradigmas e em uma nova compreensão e aplicação do Direito. Tradicionalmente, solidificou-se uma cultura jurídica firmada na segurança e certeza depositadas na estrita aplicação lógico-silogística da lei. De maneira sistêmica, essa cultura foi perpetuada por um modelo de ensino voltado para a leitura e análise de Códigos, distanciado da realidade social. Diante de um quadro de transformações do Estado e deslocamento do papel do Direito, o novo Código de Processo Civil (NCPC) estabelece um novo regramento dos precedentes no Brasil pautado na estabilidade e coerência do sistema. O grande problema reside no fato de que a adoção de novas práticas jurídicas e de uma cultura de precedentes, não pode não estar sendo acompanhada de mudanças no ensino jurídico, o que poderá implicar em sérias consequências para a construção de uma teoria de precedentes no Brasil. Por esse motivo, o presente trabalho tem por objetivo analisar a adequação do atual modelo de ensino do direito aos novos desafios impostos pela reforma implementada pelo NCPC. Para tanto, como objetivos específicos, delineou-se as razões que levaram à reforma e os seus impactos para prática profissional para, por fim, fazer um contraponto com o atual modelo de educação jurídica. Conclui-se pela necessidade de reforma do ensino do Direito baseada no desenvolvimento de competências e habilidades adequadas ao novo cenário jurídico de aproximação com uma cultura de precedentes. Palavras-Chave: Garantismo. Reforma. Precedentes. Novo Código de Processo Civil. Ensino Jurídico. INTRODUÇÃO O sistema jurídico brasileiro assistiu, nos últimos anos, a grandes transformações relacionadas ao processo de construção do modelo de Estado democrático. Tais mudanças, ocasionadas especialmente após a Constituição Federal de 1988 (CF), implicaram na necessidade de adoção de um modelo de Estado cujo grau de
Palavras-chave:SUS/ Políticas públicas/ Medicamentos/ Judicialização da saúde Sumário: , catalogados e analisados após a exclusão daqueles considerados irrelevantes para o presente estudo. Verificou-se que há uma tendência do tribunal em conceder pedidos de medicamentos não constantes na lista do SUS, desconsiderando argumentos levantados pela defesa no tocante à observância de políticas públicas já existentes. Revela-se ainda que, na maior parte das decisões, não há uma análise criteriosa da adequação, necessidade e proporcionalidade da medida, limitando-se a prover as ações sem considerar os possíveis impactos sociais e econômicos que a judicialização pode causar (82,3%). Verificou-se ainda uma presença pouco significativa de ações de natureza coletiva (2,4%), prevalecendo ações de natureza individual (85,3%).
O trabalho avalia o atual modelo de concurso em face das novas competências reputadas essenciais para o exercício da magistratura. Trata-se do resultado de uma de pesquisa qualitativa e quantitativa, cujos dados foram coletados a partir da análise de provas de concurso para ingresso no cargo de juiz de todos os Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, realizados no período de 2007 a 2012. Verificou-se que a forma dos concursos para juiz, não obstante se mostrar como um método democrático e isonômico, oferece poucos recursos para o recrutamento de candidatos com competências necessárias ao desempenho da magistratura no atual cenário social e político do país. Ao privilegiar o conhecimento técnico e a capacidade de memorização aferido em provas de múltipla escolha e utilizar de maneira limitada a formação interna, por meio das escolas de magistratura, o Judiciário abdica de efetivamente escolher o perfil de magistrado mais adequado para a função.
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise da Justiça Restaurativa como uma alternativa eficaz ao paradigma retributivo punitivo. A importância de tal tema reside no fato de que o arcabouço jurídico punitivo tradicional se apresenta em crise e, por seu caráter burocrático, impessoal e excludente, mostra-se incapaz de resolver os conflitos sociais e reabilitar o infrator. Utiliza-se do método dialético, mediante uma abordagem qualitativa e critério de pesquisa histórico bibliográfico, por meio do qual se fará um percurso metodológico com vistas à compreensão do processo de racionalização do Estado a partir do paradigma weberiano.Pretende-se, por fim, analisar as principais características da justiça restaurativa que fazem dessa nova proposta de resolução de conflitos uma alternativa eficaz ao sistema punitivo. Como resultado da pesquisa, verifica-se que, ao ampliar a visão da resolução do conflito para além do Estado, a Justiça restaurativa compromete-se com a inclusão e a justiça social, primando pelo interesse das pessoas envolvidas na comunidade, representando, portanto, uma importante mudança de paradigma no processo penal, com benefícios para o infrator e para a coletividade.
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