Artigo original: Spironolactone Versus Clonidine as a Fourth-Drug Therapy for Resistant Hypertension The ReHOT Randomized Study (Resistant Hypertension Optimal Treatment) Autores: Eduardo M. Krieger, Luciano F. Drager, Dante M.A. Giorgi, Alexandre C. Pereira,José Augusto Soares Barreto-Filho, Armando R. Nogueira, José Geraldo Mill, Paulo A. Lotufo, Celso Amodeo, Marcelo C. Batista, Luiz C. Bodanese, Antônio C.C. Carvalho, Iran Castro, Hilton Chaves, Eduardo A.S. Costa, Gilson S. Feitosa, Roberto J.S. Franco, Flávio D. Fuchs, Armênio C. Guimarães, Paulo C. Jardim, Carlos A. Machado, Maria E. Magalhães, Décio Mion Jr., Raimundo M. Nascimento,Fernando Nobre, Antônio C. Nóbrega, Antônio L.P. Ribeiro, Carlos R. Rodrigues-Sobrinho,Antônio F. Sanjuliani,† Maria do CarmoB. Teixeira, José E. Krieger, ReHOTInvestigators. Publicado em Hypertension. 2018 Apr;71(4):681-690.
A ascensão do uso das novas tecnologias da informação e comunicação (TICs) impõe transformações na forma como o Sistema de Justiça atua e como as normas jurídicas incidem sobre os conflitos. O avanço de um amplo conjunto de novas relações construídas em rede, mediada por ferramentas comunicacionais, associado ao desafio de encontrar alternativas ao déficit constante na resposta jurisdicional tradicional para os litígios evidencia a importância dos modelos de solução de conflitos online. Assim, o presente artigo tem como objetivo apresentar uma revisão da literatura científica acerca dos modelos de Online Dispute Resolution (ODR), a fim de oferecer um ponto de partida para os pesquisadores da área e para as iniciativas engendradas para o Sistema de Justiça brasileiro. A leitura aprofundada e sistemática dos estudos realizados na Europa e nos EUA permite expor perspectivas e desafios para o futuro da ODR. Dividiu-se, assim, o trabalho em três tópicos: história e evolução das ferramentas de ODR; definição, aspectos relevantes, vantagens e dificuldades da adoção de ODRs como método de solução de conflitos; e por fim, perspectivas e desafios para o futuro dos métodos de solução de conflitos em rede. Conclui-se que o maior controle das partes sobre a tomada de decisão e a comunicação assíncrona, característica peculiar às ODRs, são aspectos únicos e representam potencial importante de mudança de cultura e empoderamento social para que os indivíduos passem a buscar a solução de seus conflitos por meio de procedimentos dialogados.
O presente artigo analisa o processo de criação e regulamentação da Lei do Abate no Brasil, que autoriza a derrubada em pleno voo de aeronaves civis suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas. Investigam-se as relações entre a elaboração da Lei do Abate, a política de guerra às drogas propagada pelos EUA e as preocupações estratégicas dos militares brasileiros acerca da segurança da Região Amazônica. Como parte da contextualização da criação dos programas de interdição aérea baseados no abate de aeronaves, estudam-se as origens e as transformações das políticas antidrogas dos EUA desde a década de 1960 e o modelo de guerra às drogas (War on Drugs). Analisa-se também o processo de discussão parlamentar no Brasil sobre a Lei do Abate e os debates para a sua regulamentação. A pesquisa ocorreu por meio da análise de documentos produzidos pelos governos dos EUA (abertos e sigilosos reclassificados) e do Brasil, da investigação dos anais do Congresso Nacional e do estudo de livros e artigos científicos nacionais e estrangeiros. Verifica-se que os programas que autorizam o abate nascem sob a justificativa do combate ao tráfico, mas se ligam às necessidades militares específicas de Peru e Colômbia. A lei brasileira surge para combater o transporte aéreo ilícito vinculado ao tráfico; contudo, sua origem e os debates posteriores para sua regulamentação submetem-se ao condicionamento dos temores e projetos militares em torno da defesa da soberania sobre a Amazônia brasileira.
<p>No presente artigo, aborda-se o direito à educação da pessoa com deficiência e sua proteção no Brasil, a partir de uma análise dos instrumentos normativos no plano internacional e no ordenamento jurídico brasileiro. Com base no contexto histórico da relação da sociedade com as pessoas com deficiência, mostra-se a evolução da abordagem dada à deficiência, desde sua fase primária de discriminação e segregação ao contemporâneo imperativo de inclusão social como princípio fundamental de garantia da dignidade humana e do direito à igualdade. Nesse contexto, faz-se o percurso constitucional brasileiro no que se refere ao direito à educação desde a Constituição Imperial até a Constituição Federal de 1988, assim como também da legislação infraconstitucional acerca do assunto. Por fim, tendo como ponto de partida a Declaração Universal dos Direitos Humanos, investigou-se a consolidação legislativa no plano internacional e brasileiro do direito à educação de pessoas com deficiência, na perspectiva inclusiva e no âmbito do sistema educacional geral, pela Convenção Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Brasil com status de Emenda Constitucional, e, internamente, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Instituído pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência sistematiza a regulamentação acerca da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, contudo sua análise se centra no aspecto educacional e em suas relações com as premissas da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.</p>
Resumo O artigo tem por objetivo investigar o atual funcionamento do modelo de precedentes brasileiro, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, principalmente se o mecanismo de julgamento vertical por meio de processos repetitivos nos tribunais superiores vem, efetivamente, produzindo maior coerência e agilidade ao sistema judicial. O estudo envolve a aplicação de metodologias qualitativa e quantitativa na investigação de espaços privilegiados de observação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): o Sistema do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Sisnugep) e a observação do trabalho de aplicação desse modelo de precedentes pelos magistrados. Baseado em um estudo jurimétrico, faz-se uma análise dos processos em trâmite relativos aos temas 766 e 1038 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conclui-se, com a análise da amostra extraída pela Associação Brasileira de Jurimetria, que, no âmbito do TJCE, a fixação vertical de teses pelo STJ não está repercutindo necessariamente nos processos locais existentes sobre a mesma temática, seja em relação à ordem de sobrestamento nacional, seja nos efetivos julgamentos. Propõe-se, consequentemente, uma reflexão sobre esse modelo hierarquizado de precedentes e seus efetivos resultados na realidade do funcionamento do Poder Judiciário.
O trabalho avalia o atual modelo de concurso em face das novas competências reputadas essenciais para o exercício da magistratura. Trata-se do resultado de uma de pesquisa qualitativa e quantitativa, cujos dados foram coletados a partir da análise de provas de concurso para ingresso no cargo de juiz de todos os Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, realizados no período de 2007 a 2012. Verificou-se que a forma dos concursos para juiz, não obstante se mostrar como um método democrático e isonômico, oferece poucos recursos para o recrutamento de candidatos com competências necessárias ao desempenho da magistratura no atual cenário social e político do país. Ao privilegiar o conhecimento técnico e a capacidade de memorização aferido em provas de múltipla escolha e utilizar de maneira limitada a formação interna, por meio das escolas de magistratura, o Judiciário abdica de efetivamente escolher o perfil de magistrado mais adequado para a função.
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