A interpretação do direito de propriedade em face da proteção constitucional do meio ambiente urbano Tese apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Doutor pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Departamento de Direito da PUC-Rio. Aprovada pela Comissão Examinadora abaixo assinada.
O direito de preempção é um instrumento que tem a potencialidade de viabilizar a realização de programas habitacionais de interesse social, e de evitar o processo de gentrificação em áreas que sofrem valorização imobiliária. Ele igualmente pode ser utilizado como um meio de recuperação de mais-valias imobiliárias, possibilitando políticas redistributivas tendentes a atenuar a desigualdade socioespacial. Em resposta à situação de injustiça proveniente do contexto da cidade neoliberal de apropriação desigual do solo urbano, a França tem se destacado pelos seus programas de moradia social que são destinados a pessoas que não têm condições de obtê-la por meios próprios, como é caso do direito de preempção — o qual pode ser utilizado como referência para o direito brasileiro. Adotou-se como metodologia a análise das legislações da França e de Paris, complementada pela pesquisa bibliográfica acerca do tema.
Um dos problemas centrais na interpretação e aplicação do direito consiste na escolha da metodologia para a resolução dos conflitos. O texto objetiva demonstrar que a busca pela concordância prática propicia maior efetividade ao conjunto dos valores constitucionais; ao contrário do que ocorre com o método da ponderação de bens no caso concreto, que reduz a tarefa de harmonização ao princípio da proporcionalidade.
Resumo: Este artigo discute decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, mesmo diante da tendência a decisões judiciais que declaram a inconstitucionalidade da lei municipal que aprova o Plano Diretor sem prévia audiência pública, acatou a constitucionalidade quando se tratava de município que não está obrigado a elaborar o respectivo Plano Diretor. Diante do processo acelerado e desorganizado de urbanização brasileiro, o planejamento estratégico de organização das cidades é fundamental para a garantia do bem-estar dos munícipes. Nesse contexto, é indiscutível a relevância da participação social no procedimento de elaboração e revisão dos Planos Diretores, a qual, além de promover uma gestão democrática das cidades, contribui para organizá-las. O método empregado na pesquisa é o Estudo de Caso com suporte em consulta bibliográfica. Palavras-chave:Estatuto da Cidade. Gestão democrática. Participação social. Plano Diretor.Abstract: This paper discusses the decision of the Court of Rio Grande do Sul (TJRS) that, despite the trend of judicial decisions declaring the
O instrumento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios sempre foi considerado pela literatura e pelos movimentos populares como uma das principais apostas de combate à especulação imobiliária nas cidades. Quando finalmente foi aprovado o Estatuto da Cidade — que regulamentou o capítulo da política urbana —, aos poucos se percebeu que a correlação de forças políticas dificultou a aplicabilidade de quaisquer instrumentos que pudessem concretizar a função social da propriedade. Em oposição a uma interpretação reducionista, este artigo procura demonstrar que o Estatuto da Cidade tem natureza de norma geral e vinculante, especialmente no que se refere ao plano diretor municipal. A partir desta premissa, propõe-se que a análise da obrigatoriedade do instrumento do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios seja condicionada à existência de um fundamento material relacionado ao artigo 2º do Estatuto da Cidade, bem como às circunstâncias fáticas delineadas em um caso concreto.
A pandemia deflagrada pelo COVID-19 ocasionou mudanças substanciais em todo o planeta e afetou, em especial, os que já eram estruturalmente vulneráveis do ponto de vista social, notadamente aqueles que vivem em situação de moradia informal. O artigo objetiva problematizar o processo de mobilização social realizado pela Campanha Despejo Zero – composta por diversas organizações de defesa do direito à moradia –, e as respostas institucionais ora do Poder Legislativo, ora do Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). A opção metodológica é a vertente jurídico-social, aliada ao estudo de caso, compreendendo o Direito no ambiente social mais amplo. Não obstante os riscos de esvaziamento político decorrentes de quaisquer lutas no âmbito institucional, conclui-se que a relevância da causa social foi decisiva para a continuidade no engajamento da sociedade, como também para o reconhecimento pelo STF da necessidade de prevalência – ainda que temporária – do direito à moradia em face do direito de propriedade.
Os textos que se inscrevem nesta obra, procedentes de pesquisadores e pesquisadoras dos dois coletivos que a conceberam e foram convocados por chamada geral para a edição, abordam o Direito Urbanístico a partir de uma perspectiva crítica, como um campo do pensamento e da prática jurídica vocacionado às transformações sociais e urbanas necessárias para a efetivação dos direitos reivindicados pelo povo e pelos movimentos sociais, sejam eles reconhecidos pelo Estado e pelos organismos internacionais, sejam eles direitos formulados na vida social e ainda em processo de legitimação e de reconhecimento pelas diferentes institucionalidades. Na parte I, busca-se apresentar a relação entre a teoria de O Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos históricos e sociais do Direito Urbanístico no Brasil. Os textos aqui reunidos buscam fazer uma interface entre os fundamentos teóricos que lastreiam o Direito Urbanístico e O Direito Achado na Rua. Na parte II, estão concentrados textos que aportam reflexão e análise sobre o direito à cidade em seu aspecto teórico e prático, como núcleo fundante e paradigma do Direito Urbanístico. Os textos reunidos nesta parte II são aqueles que, de forma mais aprofundada, propõem uma reflexão sobre esse direito, seja a partir da matriz lefebvriana, seja a partir da crítica de outros autores e também da práxis dos movimentos sociais. Na parte III, os textos reunidos abordam formas concretas de lutas e experiências sociopolíticas que buscam efetivar o direito à cidade a partir das mais diversas óticas. Na parte IV, estão reunidos textos que avaliam criticamente a experiência da construção e efetivação do marco jurídico-urbanístico no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade. A parte V reúne alguns documentos históricos de difícil acesso. Assim, além dos documentos produzidos na escala nacional e internacional que refletem o processo social e político de construção do Direito Urbanístico no Brasil e no mundo, selecionamos, a título exemplificativo, documentos produzidos na escala local, a fim de demonstrar a interconexão e influência recíproca entre diferentes escalas de produção de direitos.
O presente artigo tem por objetivo analisar a usucapião extrajudicial, os seus custos e o seu alcance social. O procedimento foi trazido pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentado pelo Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça, sendo uma via alternativa à judicial, antes única opção no ordenamento jurídico brasileiro. O campo de estudo é o Direito Urbanístico, notadamente no âmbito das discussões sobre o direito à moradia, buscando-se situar o instrumento nesse campo. O método é o analítico, já que as conclusões são obtidas por meio dos dados coletados na pesquisa empírica. O resultado é que o instrumento é voltado às classes média e alta, com índices percentuais de custos mais baixos para os imóveis da população de baixa renda. A conclusão é que para a usucapião extrajudicial efetivar, de fato, o direito à moradia são necessárias algumas mudanças, algumas das quais sugeridas ao longo do artigo.
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