Contexto brasileiroContextualizar e entender o processo histórico de formação da moderna burocracia brasileira confunde-se em grande medida com a formação do Estado em nosso País. As administrações colonial e imperial e, até mesmo, a organização estatal do início da República, não são consideradas pela maior parte da literatura como instituições burocráticas nos moldes weberianos. Entretanto, seu legado não pode ser desconsiderado, pois influencia fortemente as relações estabelecidas em momento posterior. Para Gouvêa (1994), antes de analisar a administração pública brasileira, é preciso lembrar quatro aspectos importantes da história do Brasil colonial: a atração que o País exerceu enquanto colônia de exploração extrativa, a centralização decisória portuguesa, a força do poder local e o sistema de relações personalista. Essas características vão influenciar o desenvolvimento administrativo do País. RSP 270 O servidor público brasileiro: uma tipologia da burocracia
Nos últimos anos, o governo brasileiro vem investindo na discussão e aprovação de diversas normas para intensificar o uso dos benefícios trazidos pelas tecnologias com o objetivo de otimizar todo o ciclo de políticas públicas. As recentes alterações normativas incluem a nova identificação civil nacional (ICN), a obrigatoriedade da coleta de dados biométricos dos cidadãos, a interoperabilidade entre as bases de dados, a integração dos dados civis (SIRC), a integração dos dados de registro de imóveis (SINTER), a nota fiscal eletrônica de serviços, entre outros. O aproveitamento da tecnologia nas funções de governo associa-se à discussão sobre a proteção de direitos. Dos projetos de lei em andamento, destacam-se os projetos para estabelecer marco regulatório do uso e proteção dos dados pessoais e sobre valor probante de documentos digitais. A despeito dos avanços ocorridos, o Estado brasileiro ainda encontra dificuldades legais e práticas importantes para se simplificar à luz das oportunidades trazidas pelas novas tecnologias. O presente artigo procura analisar essa situação e é organizado em três partes. Na primeira parte, analisa as recentes alterações normativas já realizadas e as propostas em exame no Congresso Nacional sobre a matéria; na segunda, os problemas que ainda precisam ser enfrentados; na terceira, as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias para a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas.
Este artigo aborda a medida provisória sob a ótica do controle de constitucionalidade, tratando dos principais julgados pelo Supremo Tribunal Federal que definiram o entendimento jurisprudencial sobre dois pontos cruciais dessa espécie normativa: i) reconhecimento da faculdade precípua do Poder Executivo julgar a relevância e a urgência quando da edição da medida provisória, mas sem prejuízo da eventual revisão judicial; e ii) inconstitucionalidade das emendas sem pertinência temática com o texto original incorporadas no projeto de lei de conversão. A análise do posicionamento da Corte tem por base as declarações proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com destaque para ADI 2.213-MC, ADI 2.150/DF, ADI 4.048/DF e ADI 5.127/DF, enfatizando os termos dos Acórdãos e os principais argumentos que embasam as decisões. A pesquisa não contempla análise minuciosa de cada ação que transita no Tribunal relacionada com edição de medida provisória, mas, sim, procede a uma seleção para destacar casos emblemáticos que estabeleceram um padrão para a consolidação da jurisprudência na matéria. A importância do tema justifica-se pelo impacto que a legiferação de urgência possui no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no que se refere ao respectivo volume, cenário que se mantém razoavelmente constante há décadas, e as implicações da jurisdição constitucional. Dessa forma, os esclarecimentos procedimentais que vem sendo feitos sobre a importância do cumprimento dos requisitos formais para a edição e a tramitação de medida provisória operam no sentido de limitar, de alguma forma, o uso do instituto em prol da preservação dos mandamentos constitucionais que orientam a democracia brasileira.
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