2017
DOI: 10.5102/rdi/bjil.v14i2.4682
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O caráter humanista da nova lei de migrações: avanços da Lei n. 13.445/2017 e os desafios da regulamentação

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“…Enquanto no antigo Estatuto do Estrangeiro, o imigrante era visto como ameaça a ser controlada pela Polícia Federal, a finalidade da nova norma jurídica é de ampliar os mecanismos de controle, mas também de facilitar a conquista da cidadania pelos estrangeiros. Houve mudanças com a simplificação dos procedimentos para obtenção de vistos, alteração na forma de controle dos estrangeiros residentes no Brasil e também facilitação no recebimento de trabalhadores estrangeiros com capacidades estratégicas para o país e uma abertura para a imigração humanitária (VARELLA et al, 2017).…”
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“…Enquanto no antigo Estatuto do Estrangeiro, o imigrante era visto como ameaça a ser controlada pela Polícia Federal, a finalidade da nova norma jurídica é de ampliar os mecanismos de controle, mas também de facilitar a conquista da cidadania pelos estrangeiros. Houve mudanças com a simplificação dos procedimentos para obtenção de vistos, alteração na forma de controle dos estrangeiros residentes no Brasil e também facilitação no recebimento de trabalhadores estrangeiros com capacidades estratégicas para o país e uma abertura para a imigração humanitária (VARELLA et al, 2017).…”
Section: )unclassified
“…Tanto aqueles que se estabelecem no país e ali envelhecem, quanto aqueles que já migram para o Brasil em idade avançada, o que mostra a falta de preocupação dos Poderes Públicos para com a vulnerabilidade relativa da população idosa imigrante presente no Estado brasileiro. Ou seja, o caráter "humanizador" que os autores (Varella et al, 2017) citam ao descrever o novo Estatuto que regula as questões migratórias é justificado apenas pela abertura à imigração humanitária, e não à proteção dos direitos sociais dos imigrantes previamente estabelecidos no país, especialmente os idosos. Sendo incentivada a "atração de profissionais de alto nível", reafirmando o desejo de proteção da ordem econômica nacional, já estabelecido pelo antigo Estatuto, de tal maneira que o idoso imigrante incapacitado de incorporar o mercado de trabalho nacional encontre-se em situação de desvantagem e vulnerabilidade.…”
Section: )unclassified
“…The end result is a tension between an extremely securitarian perspective and a humanitarian perspective toward immigrants. Thus, the law contains both advances and setbacks in relation to the old law, even though its reception in general terms was more positive than negative in the Brazilian political landscape (Guerra 2017;Oliveira 2017;Varella et al 2017). The law presents an introduction founded on the concept of human rights and the dignity of the human person.…”
Section: Before the New Migration Lawmentioning
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“…As formas de negação de alteridades, observadas no Brasil, na percepção de Bauman, diagnosticam a necessidade de olhares atentos e críticos aos movimentos que instigam a violência física e simbólica, o holocausto "nasceu e foi executado na nossa Por isso, a Lei de Migração apresenta-se como novo paradigma na matéria(VARELLA et al, 2017). Essa adoção remete à filosofia criticista kantiana.…”
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