U m contexto de precarização e flexibilização do emprego associado a mudanças na organização do trabalho nas sociedades capitalistas impõe um novo padrão de implicação no trabalho por parte do trabalhador. O trabalho -como padrão, o que não significa a inexistên-cia de trabalho taylorista, precário, penoso ou embrutecedor -tornou-se mais variado e mais complexo, seu conteúdo e sua natureza tornaram-se mais ricos, devido a uma demanda maior de investimento subjetivo e de mobilização da inteligência. O trabalho tornou-se mais instigante e, em muitos casos, imaterial. É possível, pois, supor que esse quadro represente ganhos para os trabalhadores, já que o trabalho tornou-se mais interessante e flexível.O objetivo deste texto é discutir o significado da autonomia do trabalho imaterial -que supõe a reflexão, a concertação de saberes e de observações, a troca de informações -ligado às tecnologias de informação e comunicação (TICs), mais especificamente o teletrabalho. As reflexões aqui presentes estão associadas a pesquisas empíricas realizadas junto a teletrabalhadores -assalariados e/ou por conta própria, que trabalham parcial ou integralmente em domicílio, em Lisboa (Portugal), em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Porto Alegre (Brasil) -, as quais totalizam 51 entrevistas, feitas em 2004 e 2005 1 .
IntroduçãoEste trabalho busca analisar as iniciativas de produção cooperativadas e autogeridas, sob uma dupla abordagem: 1) análise das empresas autogeridas enquanto projeto político-social alternativo de geração de trabalho e renda (especificamente, no caso empírico aqui analisado, capitaneado pelo sindicato ao constituir uma cooperativa de produção a partir da falência de uma indústria metalúrgica); 2) análise sob a ótica de uma sociabilidade regida pela nova questão social que 1 A pesquisa encontra-se ainda em andamento e contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs). Contribuíram para este trabalho, de maneira decisiva, os bolsistas de iniciação científica Lucas Rodrigues Azambuja (BIRD-Fapegrs) e Rochele Fellini Fachinetto (Propesq-Ufrgs).
O objetivo deste trabalho é discutir o significado da autonomia outorgada enquanto corolário organizacional de uma demanda de mobilização subjetiva. O trabalho vive a contradição entre a apologia da autonomia e uma organização do trabalho crescentemente normalizada, onde ser autônomo é a regra. O conceito de autonomia no trabalho lança mão de duas questões: a dimensão operacional e a dimensão identitária. A transformação do trabalho em um bem cuja possessão exige sacrifícios e a transformação do emprego em um privilégio culminam em uma sujeição da própria pessoa do trabalhador, sem se colocar realmente a questão da reapropriação do trabalho, o que a priori acompanharia a autonomia no trabalho. A questão central, no entanto, não pode se diluir neste paradoxo entre autonomia real e autonomia outorgada: a busca de autonomia situa-se fora da lógica econômica e dentro de uma lógica de valores e de conquista de sentido, enquanto que a autonomia outorgada inscreve-se em uma lógica instrumental.
O objetivo deste artigo é compreender o contexto do trabalho na chamada sociedade da informação e as diferentes formas de trabalho que nela se desenvolvem, em especial o teletrabalho em call centers. Diante de um novo paradigma tecnológico, característico da era da informação, trata-se de analisar as diferentes configurações do trabalho. O trabalho em call centers parece condensar as ambigüidades de um trabalho informacional com alto controle, o que o colocaria entre as esperanças do pós-taylorismo e os temores do neo-taylorismo. A Teoria Crítica de Axel Honneth permite-nos pensar a experiência do trabalho no seio daquilo que o autor intitula "paradoxos do capitalismo". O significado do trabalho, em sua dimensão social, ganha força ao ser demonstrado que o "novo capitalismo" logra produzir progresso moral, baseado nos legados do Estado Social e do modelo taylorista e fordista de trabalho, e, simultaneamente, produz o seu contrário, ao erodir o alcance emancipador dessas normas e valores. Este estudo analisa o trabalho em call centers em três países de língua portuguesa: Brasil, Portugal e Cabo Verde.
O artigo propõe traçar a evolução da Teoria do Reconhecimento através da obra de seu autor, Axel Honneth, e apresentar sua recepção no Brasil acompanhada de suas críticas e interpretações. Na primeira parte do artigo é apresentado o conjunto da obra do autor, buscando evidenciar sua evolução interna e os diálogos que Honneth estabelece com seus antecessores. Na segunda parte, discute-se a pertinência, abrangência ou adaptabilidade da Teoria do Reconhecimento a partir de dois pontos principais apontados pelas diversas interpretações da obra do autor: 1) a concepção individualista da autonomia e as suas implicações sobre o entendimento do papel da ação coletiva na luta pelo reconhecimento; 2) as dificuldades de operacionalização teórico-metodológica do seu sistema conceitual em estudos empíricos, e ainda associadas aos parâmetros cívicos europeus, ou mesmo alemães, sobre os quais o autor constrói sua noção de normatividade. Como será desenvolvido, esses temas se encontram articulados entre si e explorados pelos diferentes artigos que compõem o presente dossiê.
IntroduçãoO presente estudo analisa o significado das novas carreiras e percursos profissionais emblemáticos da Sociedade da Informação (cf. Castells, 1999), especialmente os novos contornos assumidos pela organização do trabalho por projetos e gestão de objetivos. Na atual fase do capitalismo dominam as empresas divididas em unidades autônomas, organizadas por "projetos", com forte redução dos níveis hierárquicos. Para os trabalhadores em todos os níveis, a valorização recai sobre a capacidade constante de adaptação, de flexibilidade e de gestão de suas empregabilidades via o engajamento em projetos sempre transitórios. Boltanski e Chiapello (1999) denominam esse modelo de cité par projets 1 , um novo regime de justificação no qual o destaque é criar e se inserir em redes, ser móvel e polivalente. As pessoas valorizadas são aquelas que se engajam pessoalmente em novos projetos, demonstram grande flexibilidade, dispõem de boas competências relacionais para se integrar em redes e agem de maneira autônoma mostrando-se dignas de confiança. O trabalhador passa a ser seu próprio empreendedor, ao dispor de suas próprias competências e seus recursos emocionais a serviço de projetos individualizados.Os quadros superiores das grandes empresas de Tecnologias de Informação (TI) 2 , nosso objeto empírico de investigação, são exemplares desse
O objetivo deste estudo é realizar uma discussão teórico-conceitual das noções de trabalho decente e trabalho digno, a partir da contraposição conceitual entre cidadania e direitos humanos. O argumento deste artigo é que trabalho decente remeteria à noção de cidadania e a uma concepção operacional, claramente apontada na agenda da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto o trabalho digno remete à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e é dependente de uma rede de direitos. A fim de transpor essa dicotomia, propomos uma visão integral do ser humano no trabalho, através da noção de reconhecimento e de uma abordagem holística dos direitos humanos que integra a noção de trabalho decente. PALAVRAS-CHAVE: trabalho decente, trabalho digno, direitos humanos, visão integral dos direitos, reconhecimento. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO: direitos humanos e trabalhoA Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (DUDH) inaugura um código de ética universal para a reafirmação da dignidade humana. Reafirma porque a Declaração surgiu em um contexto marcado pelo horror ao extermínio praticado nos campos de concentração nazistas que rompeu com o paradigma jusnaturalista, segundo o qual os direitos humanos são naturais e anteriores à pró-pria lei. A Declaração alargou o conceito de dignidade humana, estabelecendo os Direitos Econômi-cos, Sociais e Culturais (DHESC), ao lado e articulados aos já estabelecidos direitos civis e políticos.Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução.Neste sentido, em 10 de dezembro de 1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de reconstrução dos direitos humanos. Introduz ela a concepção contemporânea de direitos humanos, caracterizada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a dignidade e titularidade de direitos. Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais também o são. Os direitos humanos compõem assim uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada (Piovesan, 2000, p.94-95).
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