Resumos de Teses e Dissertações em Políticas EducacionaisO controle judicial da qualidade da oferta da educação infantil: um estudo das ações coletivas nos tribunais de justiça do Brasil (2005)(2006)(2007)(2008)(2009)(2010)(2011)(2012)(2013)(2014)(2015)(2016) Autora: Bárbara Cristina Hanauer Taporosky Nível: Mestrado (PPGE/UFPR) Orientadora: Profa. Dra. Adriana Dragone Silveira O trabalho tem como objetivo analisar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas que exigem o direito à educação infantil, verificando-seem que medida e de que maneira tem-se discutido a qualidade dessa oferta. Foi realizado um estudo das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil, no período de outubro de 2005 a julho de 2016, em ações coletivas nas quais se exige o direito à educação infantil, mediante análise qualitativa de seu conteúdo. A opção da análise das ações coletivas deu-se em virtude da compreensão do direito à educação como um direito coletivo, motivo pelo qual sua efetividade é melhor garantida por essa via. Realiza-se uma revisão teórica sobre os temas do direito à educação, direito à educação infantil, sua justiciabilidade e judicialização, discutindo-se como o Poder Judiciário tem enfrentado as questões relacionadas ao princípio da separação dos poderes, teoria da reserva do possível e mínimo existencial. Discute-se a qualidade da educação infantil, apresentando-a como um princípio do direito, o acesso como elemento da qualidade com base na evolução histórica do conceito de qualidade na educação básica e as dimensões necessárias à sua caracterização. Procede-se à análise dos documentos orientadores do MEC sobre a qualidade da educação infantil, bem como normas juridificadas que apresentam condições de qualidade. A coleta dos dados deu-se mediante busca das decisões nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça do Brasil pelo uso dos descritores "creche", "pré-escola" e "educação infantil", encontrando-se 306 decisões, proferidas em 289 ações coletivas em que se exige o direito à educação infantil. Dessas decisões, 107 discutiam condições de oferta e foram organizadas nas seguintes categorias: proximidade da residência e transporte público; apoio técnico e financeiro dos estados; infraestrutura; construção; profissionais; número de crianças por adulto, por turma e dimensão mínima; jornada e carga horária; currículo; outras decisões, que reúne aquelas que discutem condições de oferta específicas e que não se encaixam nas demais categorias; e negativa do acesso fundamentada na redução da qualidade da educação infantil. Como conclusões, não se encontrou relação entre a existência de demandas coletivas e baixas taxas de atendimento, percebendo-se a desigualdade do acesso à justiça entre as diferentes regiões do país.Foram identificados casos nos quais o direito à educação infantil é negado e outros que não são analisados pelos tribunais em virtude de questões processuais. Os casos nos quais se discutem condições de oferta correspondem a 43% das demandas,nos quais os tribunai...
O presente artigo propõe uma discussão a respeito do tema da judicialização das políticas públicas a partir do direito à Educação Infantil, com o objetivo de analisar conceitos e conteúdos constantes na produção bibliográfica relacionados à temática. A partir da produção existente sobre tema, discute os conceitos de justiciabilidade do direito e judicialização, suas causas e principais obstáculos, dentre os quais o princípio da separação dos poderes, a discricionariedade administrativa e a teoria da reserva do possível. Discute, ainda, a noção do mínimo existencial e as possibilidades de interferência do Poder Judiciário nas políticas educacionais, concluindo por sua necessidade nos casos em que o direito à Educação Infantil não é garantido pelos demais poderes. Aponta, por fim, a necessidade de pesquisas empíricas que possam averiguar quais os limites à atuação do Poder Judiciário nas políticas educacionais.
Resumo: O presente artigo objetiva mapear as ações coletivas julgadas pelos Tribunais de Justiça do Brasil que discutem o direito à educação infantil. Analisaram-se as decisões dos 27 tribunais estaduais brasileiros, proferidas no período de outubro de 2005 a julho de 2016. Foram encontradas 289 ações coletivas e 306 decisões relacionadas à temática, havendo maior concentração nas regiões sudeste e sul do país. O Ministério Público foi identificado como o proponente na maioria das demandas. Na maioria dos casos o direito à educação infantil foi reconhecido, assegurando o acesso tanto à creche quanto à pré-escola, todavia também foram localizadas decisões relacionadas às questões orçamentárias e às condições de oferta.
O presente artigo objetiva analisar os fundamentos das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas nas quais se requer o direito à educação infantil e os pedidos são negados. Realiza-se uma breve análise da evolução história deste direito no Brasil. Na sequência, analisam-se os fundamentos de 37 decisões selecionadas, no período compreendido entre outubro de 2005 e julho de 2016. Os principais fundamentos adotados apresentam a educação infantil como norma programática, a aplicabilidade da teoria da reserva do possível, a impossibilidade de interferência no orçamento público, a ofensa ao princípio da separação dos poderes,a discricionariedade administrativa, a inexistência de estrutura física necessária ao cumprimento do direito pelo Poder Público, seu não reconhecimento como direito coletivo e, ainda, outras questões relacionadas a questões processuais, tais como o não cumprimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada ou a ausência de comprovação da omissão administrativa. Nas considerações finais, indica-se que embora o direito à educação infantil já esteja declarado no ordenamento jurídico brasileiro e enquanto um direito é passível de ser exigido judicialmente, o Poder Judiciário tem se mostrado retroativo para na requisição de sua garantia via judicial.
O trabalho investiga a especialização do Ministério Público (MP) nos vinte e seis estados, na temática Educação, um fenômeno que decorre tanto de obrigações legais como de decisões institucionais de cada estado, em parte relacionadas a orientações nacionais emanadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No presente estudo, a unidade de análise é cada órgão especializado do MP dos Estados, classificados conforme o grau de especialização, o tipo, as atribuições funcionais que reúnem e a amplitude de atuação, dentre outros elementos. As fontes são as normas de organização, portais de transparência e entrevistas complementares aplicadas aos membros e servidores, quando necessário. Como resultados, propomos um modelo de classificação e análise da especialização temática na área da educação e analisamos os achados à luz da literatura estabelecida. Com isso, o trabalho permite avançar na compreensão teórica e no conhecimento da realidade institucional do MP, um dos principais protagonistas do sistema de justiça no marco dos direitos sociais da Constituição de 1988, que lhe assegurou poderes e autonomias sem precedentes. A atuação do MP, neste marco, impacta diretamente o processo de políticas públicas e, como consequência, interfere nas disputas políticas sobre a distribuição de bens e direitos na sociedade brasileira. Estudar a especialização do MP permite desvelar também as orientações político-institucionais do MP que, assim definidas, orientam a atuação de seus membros em direção a temáticas tidas como prioritárias ou, ao menos, entendidas como passíveis de um direcionamento específico via política institucional.
RESUMO: Este artigo objetiva analisar as decisões proferidas pelos 27 Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas nas quais se discute o direito à educação infantil, visando identificar se e de que maneira a qualidade da educação infantil é discutida pelo sistema de justiça. Identificaram-se 107 decisões que foram organizadas em 10 categorias: proximidade da residência e transporte público; apoio técnico e financeiro dos estados; infraestrutura; construção; profissionais; número de crianças por adulto, por turma e dimensão mínima; jornada e carga horária; currículo; e outras decisões, que não se encaixam nas demais categorias; e negativa do acesso fundamentada na redução da qualidade da educação infantil. Após realizada a análise do conteúdo das decisões, concluiu-se que os Tribunais têm analisado condições de oferta, mas ainda de forma restrita, não sendo possível identificar uma judicialização relevante de condições de qualidade da educação infantil.
Nos últimos anos tem crescido o envolvimento do sistema de justiça para a exigibilidade do direito à educação, entendido como judicialização da educação. A literatura do campo tem discutido a ampliação desse fenômeno, relacionado a uma convergência de fatores, como a crescente juridificação da educação, o fortalecimento e a ampliação de instituições como o Ministério Público e a ausência de políticas públicas. Considerando estes fatores, o presente artigo objetiva apresentar e analisar um mapeamento das medidas de exigibilidade coletivas judiciais e extrajudiciais para garantia do direito à Educação Infantil no estado do Paraná, buscando identificar possíveis fatores explicativos para esse fenômeno em tal contexto. Para a concretização de tal objetivo, foram analisadas 71 medidas de exigibilidade em 60 municípios, localizadas no sistema de justiça do estado, no período entre 2005 e 2016. Os dados sobre os procedimentos coletivos foram cotejados com o perfil dos municípios de acordo com seu porte, faixa de rendimento médio e taxa de urbanização. Ainda foi analisada a relação da existência de procedimentos com variáveis institucionais do sistema de justiça e taxas de atendimento em creche e pré-escola. Conclui-se que, no Paraná, a requisição coletiva do direito à Educação Infantil tem se dado exclusivamente por iniciativa do Ministério Público, possuindo uma forte relação com suas variáveis institucionais, com maior incidência em municípios não tão pequenos, com maior taxa de urbanização e renda média.
O artigo objetiva realizar uma análise das normas legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro e dos documentos orientadores do MEC, a fim de mapear o que tem sido considerado como um conceito de qualidade como necessário para a oferta de uma educação infantil, no processo de especificação do direito. Para tanto, parte de uma concepção ampla do conceito de qualidade, compreendendo-se a garantia do acesso e outros elementos para sua realização. Ao final, indica-se que no Brasil não é possível afirmar a ausência de discussões qualificadas sobre a temática, apresentando um quadro síntese com parâmetros e aspectos que compõem a qualidade da educação infantil, cuja utilidade reside na apresentação do que o ordenamento jurídico brasileiro e a orientação da matéria no âmbito do poder executivo estabelecem como critérios de qualidade da educação infantil.
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