Quinto país em extensão tcrritoriaP, o Brasil tem 1, 7% da superfície da terra (5, 7% das áreas cmersas) e 4 7,3% da América do Sul. Sua população é a sexta do mundo, com mais 160 milhões de habitantes. Some~se a esses dados superlativos a riqueza do seu patrimônio natural c configurado está um país que, compreensivelmente, ocupa posição central nas discussões sobre a sustentabilidadc do planeta. Visto sob todos os ângulos ele sua estrutura econômico, cultural e jurídico, o Brasil ainda dá os primeiros passos na busca da compatibilização entre crescimento econômico e proteção do meio ambiente. Nossos 500 anos de história estão marcados a ferro (primeiro, o machado, depois, os tratores e motosscrras) c fogo (as queimadas e) mais recentemente) as chaminés descontroladas). Durante todo esse período, a nmureza~inimiga) como visão distorcida) comandou nossas ações. Em nada diferindo de outras nações, algumas hoje as mais ricas do mundo, alavancamos o progresso convencidos de que pena crescer era preciso destruir. Aceitávamos, sem questionamento) que nossa caminhada rumo ao bem~estar social dependia da dominação e exclusão da natureza. E assim se foram as 1-lorcstas, os rios, a costa litorânea, a qualidade do ar, a fertilidade do solo c a pureza do sub~ solo. Não carece ser romântico para reconhecer que somos todos herdeiros e vítimas dessa percepção simplista das relações homem~natureza que, casada com o perverso desequilíbrio social, com ilhas de riqueza pontilhando sobre um mar de pobreza, haveria que redundar na gravidade e larga escala dos nossos problemas
A finalidade do texto é indicar o significado, o conteúdo e o alcance da expressão "relevância pública", com um ponto de vista mais conceituai que operacional. À luz da proposta, os autores tratam da polissemia da expressão "público" e demonstram, utilizando passagens no texto constitucional, que existe distinção entre "público" e "social". Justificam a antinomia entre as expressões "interesse do Estado" e "interesse da comunidade" e apresentam a necessidade de se fazer uma interpretação sistemática, diante da possibilidade de não haver coincidência entre os interesses primário e secundário. Expõem a problemática recorrente da imprecisão do conceito de "interesse público" e destacam suas novas modalidades. Por fim, trabalham a questão da ampliação da atuação do Ministério Público e distinguem "serviços públicos" de "serviços de relevância pública".
Visiting Professor The U niversity of Texas at Austin School ofLaw O direito ambiental é como uma encruzilhada de disciplinas jurídicas. Ele quer ser uma disciplina jurídica autônoma, ainda que em comunicação permanente, ativa com outras disciplinas jurídicas. É como uma "esponja" que absorve as outras disciplinas, transformando tais instrumentos, institutos e princípios jurídicos e exportando, os para as outras disciplinas jurídicas. Agora vamos estudar as influências do direito constitucional no direito ambiental e, mais recentemente, ao reverso, de modo que o direito ambiental atua modelando algumas estruturas básicas do direito constitucional. Veremos isso claramente no direito administrativo, especialmente nos Estados Unidos, onde o 'direito administrativo é uma criação do direito ambiental, embora não possamos dizer o mesmo do direito administrativo continental europeu, uma criação do séc. XIX. O direito ambiental transforma profundamente o direito de propriedade 2 • O renascimento dos estudos da disciplina da propriedade, como vemos atualmente, ocorre e só ocorre por conta das exigências próprias da proteção ambiental. O direito penal é um antes do direito ambiental e outro depois do direito ambiental. O processo civil foi
No abstract
This chapter examines Brazil’s environmental law. It first provides an overview of Brazil’s constitutional structure as it relates to federalism and the environment, taking into account how the Constitution grants federal (and state) ownership of and power to manage certain natural resources. It then considers the structure and substance of environmental law in Brazil, focusing on the major bodies of law such as the National Environmental Policy Act of 1981, the Forest Code (2012), and those dealing with protected areas, environmental crimes, water, climate change, and solid waste. The chapter goes on to discuss the implementation framework for Brazil’s environmental law, including administrative and judicial bodies, as well as the special and important role of environmental public prosecutors and the judiciary. Finally, it analyses the application of law in combating unsustainable deforestation and land use changes in the Amazon.
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