2016
DOI: 10.2139/ssrn.2716242
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Why the 'Haves' Come Out Ahead in Brazil? Revisiting Speculations Concerning Repeat Players and One-Shooters in the Brazilian Litigation Setting

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1

Citation Types

0
0
0
3

Year Published

2017
2017
2019
2019

Publication Types

Select...
1
1
1

Relationship

1
2

Authors

Journals

citations
Cited by 3 publications
(3 citation statements)
references
References 11 publications
0
0
0
3
Order By: Relevance
“…Eu acho que chegou a hora de começarmos a pensar uma política redistributiva de acesso, que signifique tirar grandes litigantes do Poder Judiciário, pensar em técnicas que consigam tornar desinteressante o uso estratégico do Judiciário por esses grandes litigantes, para, aí sim, pensar em abrir as portas do Judiciário para quem não tem. Precisamos começar a pensar em fazer escolhas políticas em prejuízo, em detrimento dos grandes litigantes, o que é algo que não é pauta no Brasil (Gabbay, Asperti, silva & Costa, 2016e Gabbay, Asperti & Costa, 2017. Para finalizar a minha intervenção, falando um pouco do processo coletivo, o que eu acho que acontece no Brasil, da década de 80 para cá (a década de 80 foi a década da edição da lei da ação civil pública, o grande instrumento de veiculação do interesse público no Judiciário), é que o processo coletivo vem sofrendo uma séria de mutilações normativas e jurisprudenciais, todas voltadas a diminuir o seu grau de abrangência, o seu impacto.…”
Section: Leslie S Ferrazunclassified
“…Eu acho que chegou a hora de começarmos a pensar uma política redistributiva de acesso, que signifique tirar grandes litigantes do Poder Judiciário, pensar em técnicas que consigam tornar desinteressante o uso estratégico do Judiciário por esses grandes litigantes, para, aí sim, pensar em abrir as portas do Judiciário para quem não tem. Precisamos começar a pensar em fazer escolhas políticas em prejuízo, em detrimento dos grandes litigantes, o que é algo que não é pauta no Brasil (Gabbay, Asperti, silva & Costa, 2016e Gabbay, Asperti & Costa, 2017. Para finalizar a minha intervenção, falando um pouco do processo coletivo, o que eu acho que acontece no Brasil, da década de 80 para cá (a década de 80 foi a década da edição da lei da ação civil pública, o grande instrumento de veiculação do interesse público no Judiciário), é que o processo coletivo vem sofrendo uma séria de mutilações normativas e jurisprudenciais, todas voltadas a diminuir o seu grau de abrangência, o seu impacto.…”
Section: Leslie S Ferrazunclassified
“…Mais recentemente, é possível encontrar pesquisas que adotam expressamente o acesso à justiça como perspectiva metodológica e como eixo teórico de análise da realidade social. É o caso de ALVES DA SILVA, 2018;GABBAY et al, 2016;ASPERTI, 2018;CUNHA, 2016;e GABBAY;ASPERTI;COSTA, 2017). Nessa abordagem, costuma-se investigar a trajetória do conflito e o processo de formação de disputas, além, é claro, dos impactos que as diferenças estruturais entre os usuários do sistema de justiça podem causar na experiência desses atores com as estruturas formais de solução de conflitos.…”
Section: A Litigiosidade (Repetitiva) Como Objeto De Estudo a Partir Da Perspectiva Metodológica Do Acesso à Justiçaunclassified
“…É sabido que o Poder Judiciário tem se convertido num ator político de atuação relevante, e, de acordo com Maria Tereza Sadek, "tem se transformado em protagonista em uma arena na qual os embates econômicos, sociais e políticos encontram espaço" (GABBAY; CUNHA, 2012, p. 17). Mais do que isso, o Poder Judiciário tem atuado como um verdadeiro polo gerador de demandas, especialmente em razão da velocidade de julgamento e da ausência de uniformização de jurisprudência, o que acaba abrindo espaço para a litigiosidade(GABBAY; CUNHA, 2012, pp. 27-28) Aparentemente, a formulação de políticas públicas judiciárias tem lidado com a questão dos litigantes repetitivos a partir de uma perspectiva gerencial (ALVES DA SILVA, 2018), tratando do problema como se ele se resumisse ao alto volume de processos que impacta diretamente nos índices de produtividade e de congestionamento do Poder Judiciário(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2012).…”
unclassified